O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão que vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes. A análise é um desdobramento do julgamento no qual a Corte definiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Pelos votos já proferidos na questão da descriminalização, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que contemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas. A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje.
Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados. A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A norma prevê a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo como consequências do porte de drogas. Com a decisão da Corte, deixa de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários, além do registro de reincidência penal.