Apoio a projetos de reciclagem poderá ser deduzido do Imposto de Renda

Foram publicadas na última semana as promulgações de trechos que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021, que estabeleceu incentivos à indústria da reciclagem. O veto a parte dos dispositivos da lei foi derrubado em julho pelos parlamentares e os dispositivos foram agora retomados na lei. Com isso, passa a ser possível deduzir do imposto de renda valores referentes ao apoio a projetos de reciclagem.

A lei, que teve origem no PL 6.545/2019, criou incentivos à indústria da reciclagem, como os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). O texto foi sancionado em dezembro de 2021, com 25 dispositivos vetados. Em julho, os parlamentares derrubaram o veto a 14 desses dispositivos.

Com a promulgação, foram restaurados na lei os artigos que tratavam da dedução no imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente — em processo semelhante ao que ocorre na área da cultura com a Lei Rouanet. Essa regra vale para pessoas físicas e para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

Os trechos retomados na lei também tratam dos tipos de projetos que poderão ser apoiados para ter direito à dedução, entre eles os voltados à capacitação, formação e assessoria técnica; à incubação de, micros e pequenas empresas, cooperativas e  empreendimentos sociais solidários; e às pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, entre outros.

A dedução, para as pessoas físicas, será limitada a 6% do imposto de renda devido apurado na declaração de ajuste anual. Para as pessoas jurídicas, o limite será de 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual.

Receba outras notícias pelo WhatsApp. Clique aqui e entre no grupo do Sul SC.

RECOMENDADAS PARA VOCÊ​

Scroll to Top