Número de candidatos a vereador por partido é reduzido

Os partidos políticos ou federações poderão lançar um total de candidatos a vereador de até 100% das vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal mais um. Até 2021, a lei estabelecia um teto de 150% do número das vagas, porém, com a mudança este ano, o número de candidatos fica reduzido.

A exemplo, até a ultima eleição, em um município com 20 cadeiras em disputa, era possível ter 30 candidaturas. Com a mudança, agora poderão ser lançadas apenas 21. A Lei nº 14.211, que alterou essa regra, é válida ainda para os outros cargos que dependem de eleições proporcionais: Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Para o cargo de prefeito, cada partido, federação ou coligação pode requerer o registro de apenas um candidato e seu respectivo vice, que concorrem em chapa única e indivisível, ainda que seja fruto da indicação de coligação partidária.

Além disso, quando registrarem seus vereadores para a eleição deste ano, as legendas precisam cumprir a cota de gênero. Do número total de candidatos apresentados pelos partidos, é necessário preencher o mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Ou seja, no caso de um partido que registre 21 candidatos, o mínimo para cada gênero será de 7 candidatos ou candidatas.

No caso das federações, o percentual mínimo de candidaturas para cada gênero deverá ser observado tanto pela própria federação quanto pelos partidos federados que indicarem nome para compor a lista de candidaturas às eleições proporcionais.

Os nomes dos candidatos que vão concorrer ao pleito devem ser escolhidos pelos partidos, federações e coligações durante suas convenções partidárias, que podem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Definidos os nomes, o prazo para o registro de candidatura na Justiça Eleitoral vai até 15 de agosto.

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