Grandes eventos devem garantir água gratuitamente ao público

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta terça-feira (27), uma portaria que estabelece regras de acesso à água própria para consumo às empresas responsáveis pela produção de shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura. De acordo com o texto do documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), o objetivo é proteger a saúde dos consumidores, nestes locais.

Entre as medidas determinadas estão a distribuição gratuita de água em pontos dispostos em regiões estratégicas do evento para facilitar o acesso pelos consumidores.

Determinação

Em relação ao acesso à água, a portaria determina ainda que as produtoras de grandes eventos devem:

garantir o acesso gratuito ao interior do evento de garrafas de uso pessoal com água potável para consumo;

disponibilizar bebedouros; ou  distribuir embalagens com água adequada para consumo, com a instalação de ilhas de hidratação de fácil acesso aos presentes.

Em todos os casos, não pode haver cobrança de valores adicionais do consumidor. E o espaço físico do evento deve ter estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes, em caso de problemas de saúde e de outras situações de perigo.

Na  parte comercial a portaria desta terça-feira prevê também que o público deve ter à disposição pontos de venda de comidas e bebidas no local do evento, como um show ou festival. No entanto, o comércio de água não exclui as possibilidades anteriores de acesso gratuito à água própria para consumo.

E para impedir o aumento abusivo de preços e consequentes prejuízos aos consumidores, os órgãos municipais e estaduais de defesa de direitos do consumidor devem acompanhar os preços da água mineral comercializada.

O portaria tem validade de 120 dias, ou seja, vale até 25 de dezembro, início do verão no Brasil.

 

Foto/Divulgação

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