Dois dias após criar grupo de WhatsApp e divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada, um homem, residente em Nova Veneza, teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça, ordem ao final cumprida no último sábado (14/12). O pedido de prisão foi formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, para garantir a integridade física e psicológica da vítima. O representou, além de descumprir uma série de medidas protetivas decretadas em favor da ex-companheira, ainda agiu para expor a vítima à situação vexatória no Sul do Estado.
Além de seguir ameaçando, ligando e mandando mensagens à ex-companheira e ao atual companheiro dela, inclusive acompanhados de mídias de conteúdo sexual envolvendo o ex-casal, o representado criou um grupo no aplicativo WhatsApp passando-se pela vítima. Nesse grupo, adicionaram centenas de pessoas da comunidade, vários conhecidos da vítima, e divulgaram diversas fotos e cenas de nudez da mulher. As mensagens, conforme caracterizadas pelo MPSC, de conteúdo extremamente degradante, tinham o único objetivo de humilhá-la e constrangê-la. A vítima teve apenas conhecimento do grupo ao ser alertada por saber que foi acrescentado no aplicativo.
A conduta crime, tipificada no artigo 218-C do Código Penal, que prevê pena de um ano a cinco anos de reclusão. A pena é aumentada de um a dois terços se o crime é praticado por “agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação”, o que, aparentemente, reflete a situação do caso.
Segundo ressaltou o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, mesmo com as medidas solicitadas e feridas em favor da vítima desde o início de outubro de 2024, o acusado jamais cessou o comportamento ameaçador e agressivo, como ainda continuou a persegui-la incessantemente.
“A Lei Maria da Penha protege, além da integridade física, a privacidade e a intimidação da mulher. Neste caso, o representado, não apenas não retrocedeu em suas práticas de perseguição, como as agravou vantajosamente, posto que, de forma deliberada e adequada, valeu-se de instrumentos de tecnologia para expor à intimidação da vítima, cada vez mais abalada logicamente e danos com sua restrição da capacidade de locomoção e perturbação de suas esferas de liberdade e privacidade”, destacou o Ministério Público, no pedido de prisão.
Foto/Ilustrativas