O STF – Supremo Tribunal Federal autorizou as guardas municipais de todo o país a atuar como polícia.
A partir dessa decisão, as guardas municipais de todo o Brasil passam a ter a possibilidade de atuar em ações de policiamento ostensivo, comunitário e também fazendo prisões em flagrante – desde que os municípios estabeleceram leis para isso. Pelo entendimento do Supremo, as guardas, que serão fiscalizadas pelo Ministério Público, deverão atuar em cooperação com as polícias Civil e Militar. Mas não terá poder de investigação.
O tema chegou ao STF depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido da prefeitura da capital para que a Guarda Civil Metropolitana pudesse atuar em ações ostensivas. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse no voto que as forças municipais fazem parte do sistema de segurança pública e que os municípios também devem ter competência para legislar sobre a atuação das polícias. Oito ministros acompanharam o relator.
Os ministros Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin divergiram, alegando que já existe uma lei municipal em São Paulo sobre o assunto, o que invalidaria a necessidade do tema ser julgado pelo Supremo. Ambos também votaram no sentido de estabelecer regras mais específicas para o policiamento das guardas, mas foram votos vencidos.