Guardas municipais poderão atuar como polícia

O STF – Supremo Tribunal Federal autorizou as guardas municipais de todo o país a atuar como polícia.

A partir dessa decisão, as guardas municipais de todo o Brasil passam a ter a possibilidade de atuar em ações de policiamento ostensivo, comunitário e também fazendo prisões em flagrante  – desde que os municípios estabeleceram leis para isso. Pelo entendimento do Supremo, as guardas, que serão fiscalizadas pelo Ministério Público, deverão atuar em cooperação com as polícias Civil e Militar. Mas não terá poder de investigação.

O tema chegou ao STF depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido da prefeitura da capital para que a Guarda Civil Metropolitana pudesse atuar em ações ostensivas. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse no voto que as forças municipais fazem parte do sistema de segurança pública e que os municípios também devem ter competência para legislar sobre a atuação das polícias.  Oito ministros acompanharam o relator.

Os ministros  Luiz Edson Fachin  e  Cristiano Zanin  divergiram, alegando que já existe uma lei municipal em São Paulo sobre o assunto, o que invalidaria a necessidade do tema ser julgado pelo Supremo.  Ambos também votaram no sentido de estabelecer regras mais específicas para o policiamento das guardas, mas foram votos vencidos.

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