Como noticiado aqui no portal Sulsc em 26 de abril de 2025, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) requereu à juíza Cristine Schutz da Silva Mattos, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, a realização de nova eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Pescaria Brava.
Matéria publicada pelo Portal Sulsc em 26 Abril:
Relembre e entenda a denúncia:
A controvérsia gira em torno da Resolução nº 13/2024, aprovada em dezembro de 2024. Duas versões distintas da norma foram publicadas em datas diferentes, com redações conflitantes sobre a possibilidade de reeleição da presidência da Câmara por Rosilene Faísca da Silva (Republicanos):
A primeira publicação, em 30 de dezembro de 2024, proibia a reeleição consecutiva, mesmo em legislaturas distintas.
A segunda versão, publicada 21 dias depois, em 21 de janeiro de 2025, retomava a redação anterior, permitindo a recondução e teria sido utilizada como base para validar a eleição de Rosilene.
Pois bem, agora, no último dia 24 de maio, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna determinou novamente que a presidente da Câmara Municipal de Pescaria Brava, a vereadora Rosilene Faísca da Silva, adote providências no prazo de 20 dias para sanar irregularidades identificadas nas nomeações de assessores legislativos.

O órgão requer, com comprovação documental, a exoneração dos assessores atualmente nomeados, possíveis alterações legislativas e a nomeação formal dos novos assessores indicados por cada vereador. O Ministério Público (MPSC), enfatizou a busca por uma solução mais célere e efetiva, inclusive por vias extrajudiciais. A medida está em conformidade com recomendações do CNMP.
Por decisão liminar da juíza Cristine Schutz da Silva Mattos, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, a Câmara Municipal de Pescaria Brava terá 30 dias a partir desta quinta-feira (05) para realizar nova eleição da Mesa Diretora, conforme o Regimento Interno de 2013. A sentença veda a reeleição em legislaturas distintas e impõe multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser paga pela ré Rosilene Faísca da Silva. A presidente do legislativo terá prazo legal para recorrer da sentença.
“Acompanhe as consequências jurídicas e administrativas caso a presidente da Câmara de Vereadores de Pescaria Brava não cumpra a determinação do Ministério Público no prazo”:
1 – Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa
Caso a presidente ignore ou descumpra a ordem do MP, poderá ser responsabilizada com base na Lei n.º 8.429/1992 (nova redação dada pela Lei n.º 14.230/2021), pelos seguintes atos:
– Deixar de cumprir obrigação legal (art. 11, incisos II e V);
– Manter nomeações ilegais ou sem respaldo normativo;
– Descumprir recomendação ou determinação formal do Ministério Público.
Sanções possíveis:
– Suspensão dos direitos políticos;
– Multa civil;
– Proibição de contratar com o poder público;
– Perda do cargo ou função pública (em caso de reincidência ou dolo).
2 – Ação Direta ou Pedido Judicial de Intervenção
O MP poderá ajuizar ação requerendo:
– A suspensão judicial das nomeações irregulares;
– A anulação de atos administrativos praticados pela presidente;
– Medidas liminares, como bloqueio de novas nomeações ou afastamento temporário do cargo para cumprimento da lei.
3 – Responsabilização Pessoal Administrativa
A presidente poderá ser responsabilizada pelo Tribunal de Contas e por órgãos de controle interno (como controladoria e procuradoria do município), especialmente se:
– Houver dano ao erário (salários pagos sem respaldo legal);
– A inércia gerar prejuízo à legalidade do Legislativo.
4- Repercussão Política e Institucional
– Perda de credibilidade junto à população e aos demais vereadores;
– Possíveis representações por quebra de decoro ou pedidos de abertura de CPI interna;
– Enfraquecimento da autonomia da Casa Legislativa, que poderá ser judicialmente tutelada ou ter decisões revistas por outro Poder.
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