Na noite de sábado, 22 de fevereiro de 2014, Reni Carlos estava em seu sítio, em Siderópolis e preparava o almoço que serviria no dia seguinte quando foi surpreendido e morto a mando da própria esposa. O crime foi executado por um homem contratado para a ação, que disparou quatro vezes contra a vítima.
Pela execução, ele recebeu R$ 1.500, quantia paga pela esposa e por um terceiro envolvido, que ainda será julgado. A mulher foi condenada a 19 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e o executor a 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, ambos em regime inicialmente fechado.
Após mais de 11 horas de julgamento, realizado nesta quinta-feira (11), o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou os dois réus por homicídio duplamente qualificado – a esposa, pelas qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e o executor, por homicídio mediante promessa de recompensa e também com recurso que impossibilitou a defesa.
Conforme sustentaram a Promotora de Justiça Mayara Loebmann Perez e o Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva, integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri, a motivação do crime foi uma traição descoberta pela esposa de Reni. Insatisfeita com o casamento, ela revelou a intenção de matar o marido a um conhecido da família, que tinha uma dívida superior a R$ 100 mil com a vítima.
Esse homem, ainda a ser julgado, se ofereceu para organizar o crime em troca do perdão da dívida. Com a anuência da esposa, ele contratou o executor, que matou Reni por pouco mais de mil reais. A participação dos três ficou comprovada por meio de depoimentos, mensagens e ligações trocadas entre eles, apresentadas pelo MPSC aos jurados.
“Após 11 anos de tramitação desse extenso processo, foi julgado, aqui na Comarca de Criciúma esse caso de grande repercussão social, sendo condenados a mulher mandante e o executor, restando ainda o julgamento de mais um dos mandantes deste crime”, afirmou a Promotora de Justiça Mayara Loebmann Perez.
“A verdade é filha do tempo e após tanto tempo de uma espera angustiante dos familiares, a Justiça foi feita e não só somente com o nosso trabalho, do Ministério Público, assistente de acusação, mas de todos os Promotores de Justiça que militarem nesse processo durante esse longo tempo”, acrescentou o Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva.
A mulher, que respondia ao processo em liberdade, teve negado o direito de recorrer solta e foi conduzida imediatamente ao presídio para iniciar o cumprimento da pena. O executor, que não compareceu ao julgamento, está foragido e teve a prisão decretada.
Inicialmente, os três réus seriam julgados na mesma sessão. Contudo, na terça-feira (9), a defesa do homem que tinha a dívida com a vítima apresentou um atestado médico, impossibilitando sua presença no julgamento. O processo foi, então, desmembrado, e o julgamento desse acusado será marcado para uma nova data.
Mobilização da família e amigos
Desde as primeiras horas do dia, familiares e amigos de Reni acompanharam o julgamento em frente ao Fórum da Comarca de Criciúma. Com cartazes e camisetas, pediram justiça e expressaram sua dor pela perda.
A irmã da vítima, Maria Inês de Marco, relatou a ausência que o irmão deixou: “Ele era uma pessoa muito boa, comunicativa, um empresário de posses. Foi ao sítio para preparar um almoço e nunca mais voltou. Esses dez anos sem ele têm sido muito tristes. O que nós queremos é que seja feita justiça”.