Denúncia aponta suspeitas de propina para favorecimento de liberação de loteamento
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, escalou o rigor na apuração de um caso que envolve suspeitas graves de improbidade administrativa e corrupção na Secretaria de Urbanismo do município.
A investigação, que foca no vereador e servidor eficaz Marcone Joaquim de Oliveira, e em sua esposa, a Gerente de Urbanismo Rafaela Vicente da Silva, ganhou contornos de urgência após o MPSC ter que reiterar, pela segunda vez, uma requisição de informações à Prefeitura.
Os fatos centrais da investigação, detalhados na Notícia de Fato (NF) n. 01.2025.00030984-3, envolve a suposta prática de “criar dificuldades e vender facilidades” a contribuintes.
A notificação anônima que deu origem ao caso alega que o casal teria facilitado a aprovação irregular do Loteamento Santa Marta, no bairro Congonhas.
Entenda a denúncia
O andamento processual revela a seriedade e a progressão da apuração:
22 de maio de 2025: A denúncia original, por meio eletrônico e sob sigilo de identidade, é protocolada na 7ª Promotoria de Justiça de Tubarão.
O denunciante anexou 11 documentos comprobatórios e relata a liberação irregular de 21 dos 33 lotes caucionados (mais de 63% do total) sem o percentual mínimo de obras de infraestrutura executadas (menos de 10%), em desacordo com a lei complementar 86/2013 de parcelamento do solo municipal.
10 de julho de 2025: A 7ª PJ declina da atribuição (Despacho n. 0097/2025/07PJ/TUB) por entender que a matéria de Ordem Urbanística e Meio Ambiente é de competência da 6ª Promotoria de Justiça.
30 de julho de 2025: O expediente completo da NF (n. 01.2025.00030984-3) é formalmente remetido à 6ª Promotoria de Justiça.
25 de setembro de 2025: A 6ª Promotoria de Justiça, que já conduz a Notícia de Fato 01.2025.00043389-5, emite o Ofício n. 0725/2025/06PJ/TUB, caracterizado como uma segunda reiteração, fixando um prazo suplementar de 15 dias para que as autoridades da Prefeitura forneçam as informações de instrução do procedimento para dar andamento à denúncia, “Pois o município deixou de se manifestar dentro do prazo previsto.
Acompanhe as consequências da denúncia caso os denunciados sejam condenados.
1. Fundação Jurídica e Policial
O MPSC baseia-se no artigo 129, inciso VI, da Constituição Federal, que lhe confere o poder de promover a ação civil pública e o inquérito civil para proteger o patrimônio público.
As acusações, se comprovadas, foram enquadradas na Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), podendo configurar atos que causem enriquecimento ilícito (Art. 9º) ou atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11º).
A denúncia sugere a prática de crimes como Corrupção Passiva (recebimento de vantagem indevida, como lotes), o que exigirá a potencial instauração de um Inquérito Policial para apuração da responsabilidade criminal, paralelamente à investigação de improbidade civil.
A liberação dos lotes sem a execução mínima das obras violaria a Lei Federal nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e a Lei Complementar Municipal.
2. Sequelas judicias aos Envolvidos “Cíveis, Criminais, Políticas e Administrativas
Fonte das imagens/Redes Sociais
Marcone Joaquim de Oliveira Vereador União Brasil e Servidor Efetivo
Se condenado por Improbidade: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral do dano e multa civil. Potencial responsabilização criminal por corrupção.
Como vereador e presidente da União Brasil tubaronense, pode ser alvo de processo por quebra de decoro na Câmara Municipal, com risco de cassação do mandato. A denúncia aponta a aquisição de patrimônio descomunal e incompatível com a renda declarada.
Rafaela Vicente da Silva “Gerente de Urbanismo da Prefeitura de Tubarão
Inclusão na Ação Civil Pública, com risco de perda da carga em comissão, multa civil e ressarcimento. Potencial responsabilização criminal, prejuízo à imagem e à carreira no serviço público.
A denúncia põe em xeque a integridade da gerência responsável por fiscalizar o ordenamento territorial, na linguagem jurídica diz o seguinte: “Em uma analogia com a teoria dos frutos da árvore envenenada, do processo penal, “A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada surgiu na Corte Suprema dos Estados Unidos, sendo cunhada pelo Juiz Frankfurter em 1937” . Onde essa teoria diz: “que tudo aquilo que já nasce podre não tem como dar frutos bons”. Trazendo isso para a situação político/administrativo do caso, significa dizer que uma prova que já nasce contaminada tem a capacidade de contaminar todo o processo e assim torná-lo NULO, invalidando qualquer outra prova ou denúncia de materialidade que venha a ser encontrada depois.
Deveres da Prefeitura de Tubarão na investigação
O município deve colaborar com o MPSC, sob pena de erro em embaraço à investigação.
Consequência para a Prefeitura: O Grito do Erário: Se comprovada a irregularidade e a omissão na fiscalização, a Prefeitura de Tubarão será obrigada a responder com o patrimônio público.
Caso o loteador abandone o empreendimento, o município pode ser obrigado a gastar milhões de cofres públicos para executar a infraestrutura básica (ruas, transporte, luz) do Loteamento Santa Marta.
A cidade inteira pagará o preço da suposta corrupção.
A notificação do MPSC não é apenas um ofício, é um ultimato. Se a Prefeitura falhou em cooperar neste prazo final, o que está no jogo não é apenas a carga de um vereador, mas uma substituição de toda a máquina administrativa.
A sombra da corrupção pode, em breve, se materializar em um processo judicial implacável, drenando o dinheiro público e expondo Tubarão a mais um escândalo administrativo.
O Portal Sul SC reitera seu compromisso inabalável com os leitores: priorizar os fatos reais com total imparcialidade em todos os temas de interesse público.
Em linha com esse princípio, e através de seu corpo jurídico, o Portal SulSC já está tomando as medidas cabíveis para obter e divulgar informações sobre todos os demais processos existentes que envolvem o Vereador e Presidente da União Brasil de Tubarão, Marconi Joaquim de Oliveira.
Os 5 órgãos mais importantes no combate à corrupção no Brasil
1) Controladoria-Geral da União (CGU)
2) Departamento de Polícia Federal (DPF)
3) Tribunal de Contas da União (TCU)
4) Ministério Público (MP)
5) Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)
Nosso objetivo é garantir a transparência e fornecer um panorama completo dos fatos, e devemos considerar integralmente o trabalho investigativo dessas instituições, que são fundamentais na luta contra a corrupção. O Portal SulSC reforça sua certeza de que a ação conjunta e dedicada dessas instituições é fundamental para a integridade e o futuro dos pais.