Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2020, com trânsito em julgado em fevereiro de 2023 foi determinado que a Fundação InoversaSul, antiga Fundação Unisul, realize concurso público para contratação de empregados e licitação para contratação de bens, obras e serviços, tudo nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. Diante dos fatos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça um pedido de cumprimento dessa decisão.
No processo de cumprimento de sentença, que tramita na Vara da Fazenda Pública de Tubarão, foi realizada uma audiência de conciliação entre o Ministério Público e a Fundação InoversaSul, com a participação do Município de Tubarão, onde ficaram acordadas regras para adequação da Fundação à decisão do STF.
No que se refere à necessidade de concurso público, em resumo, ficou definido que os empregados contratados antes da data em que proferida a decisão pelo STF (29.05.2020), poderão permanecer contratados até a data em que adquirem o direito à aposentadoria. Já os que foram contratados após o trânsito em julgado desta decisão (09.02.2023) serão desligados até dezembro de 2023, ao passo que os contratados entre as duas datas (entre 29.05.2020 e 09.02.2023) serão substituídos por empregados submetidos a concurso público, 50% até junho de 2024 e os outros 50% até janeiro de 2025, ainda se convencionando pelo envio de projeto de Lei Municipal à Câmara de Vereadores tratando sobre a criação dos empregos por concurso, e as regras dos cargos em comissão e temporários.
Licitações
Já no que diz respeito à necessidade de licitação para contratação de bens, obras e serviços, em resumo acordou-se que tal exigência valerá após 15.12.2023 para que haja adequação administrativa da Fundação e também acordou-se regras para validade dos contratos firmados anteriormente ao trânsito em julgado da decisão do STF (09.02.2023), sendo que, os com prazo determinado terão validade não superior a junho de 2025 e os com prazo indeterminado até dezembro de 2024.
Os firmados após o trânsito em julgado da decisão do STF (09.02.2023) valerão até dezembro de 2023. Após essas datas tais contratos deverão ser substituídos por contratações realizadas seguindo os preceitos da Lei de Licitações, sendo excepcionados alguns contratos em que a rescisão traria maior dano que sua continuidade em razão do valor e da natureza jurídica de seus objetos.
Ao fim, fixou-se multa para o caso de descumprimento injustificado das cláusulas acordadas.
“A fixação das regras de adequações por parte da Fundação aos termos do que foi decidido pelo STF partem do fato de que até tal decisão a Fundação não necessitava se submeter às regras de concurso público e licitações, por isso era presumida a boa-fé nas contratações então realizadas, bem como ao fato de existir inegável necessidade de que, ante a natureza dos serviços educacionais e de pesquisa por ela prestados, sejam mantidas a continuidade desses serviços, a expertise acumulada e a sua evolução, tudo isso representado na manutenção de parte dos empregados, no caso, ao menos os contratados antes da decisão da Corte Suprema com a substituição programada dos demais, conforme se constou no termo de acordo”, explica o Promotor de Justiça, Rodrigo Silveira de Souza.
Entenda mais
A instituição da Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina tem origem em Leis Municipais de 1964 e 1967 e tem personalidade jurídica de direito privado, o que lhe confere autonomia financeira, administrativa, disciplinar e patrimonial.
O MPSC ajuizou ação civil pública (0010274-47.2003.8.24.0075) com o objetivo de reconhecer a necessidade de a instituição seguir as regras constitucionais e legais referentes à realização de concurso público para a contratação de funcionários e professores, bem como à realização de licitações para a contratação de obras, serviços, compras, alienações e demais princípios aplicáveis à administração pública indireta. No processo havia divergência de decisões sobre a necessidade de que a fundação pública de direito privado devesse observar as regras de concurso público e de licitações, o que ficou determinado com a decisão definitiva do STF.
Essa decisão final tem como base orientação firmada pelo STF no sentido de que “os entes da administração pública indireta detentores de personalidade jurídica de direito privado estão submetidos à exigência de concurso público para a contratação de seus empregados e aos procedimentos licitatórios, previstos, respectivamente, nos incisos II e XXI do artigo 37 da Constituição Federal” (RE 1138455/SC – Min. Ricardo Lewandowski).
Fundação InoversaSul emite nota de esclarecimento
“A Fundação InoversaSul, sucessora da Fundação Unisul, vem a público esclarecer que formulou, em uma audiência de conciliação, um acordo com o Ministério Público Estadual, a Prefeitura de Tubarão e o Judiciário, para dar cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O termo é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face da então Fundação UNISUL, no ano de 2003.
Após tramitação na Justiça, de um processo de 20 anos, com decisões diferentes nas esferas do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 29/05/2020, em decisão monocrática do então ministro Ricardo Lewandowski, determinou que a Fundação fosse submetida às regras do artigo 37, incisos II e XXI, da Constituição Federal, passando a ter regidas suas atividades sob a Lei das Licitações, exclusivamente, no tocante a contratação de serviços, obras e produtos e a realização de concursos públicos para contratação de pessoal.
Na última segunda-feira, dia 24 de outubro de 2023, na Comarca de Tubarão, em comum acordo entre Fundação InoversaSul, Procuradoria do Município de Tubarão e o Ministério Público foi assinado um Termo de Acordo para execução da decisão do STF. A partir de agora, todos os setores e o pessoal da Fundação InoversaSul estão dedicados à implementação dos ajustes necessários para o cumprimento de sentença do STF.
A InoversaSul entende que o acordo assinado está adequado para a atual realidade da Fundação e que as decisões assumidas vão permitir a implementação de melhorias substanciais nos processos internos da Fundação, para sua organização institucional, bem como à imagem interna e externa de governança da instituição.
Por fim, é necessário esclarecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal não modifica a natureza jurídica da Fundação que, apesar de ter sido criada pelo Poder Público Municipal, por não receber financiamento de dinheiro público, é Pessoa Jurídica de Direito Privado. A Fundação foi instituída pelo poder público municipal e segue gerida pelos princípios e regras do direito privado. Conforme a legislação em vigor e a decisão do STF, a Fundação InoversaSul, mantém autonomia financeira, administrativa, disciplinar e patrimonial.”