Na tarde deste domingo (7), por volta das 16h42, a Polícia Militar de Tubarão foi acionada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego no centro da cidade. Ao chegar ao local, a guarnição constatou um volume sonoro excessivo vindo do interior de uma residência. O autor, um venezuelano, foi orientado pelos policiais a desligar o equipamento de som, sendo informado sobre a contravenção penal de perturbação do sossego, conforme o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (LCP).
Inicialmente, o homem adotou uma postura debochada e recusou-se a cumprir a ordem. Após várias orientações, ele finalmente desligou o som, encerrando a ocorrência sem prisões naquele momento. No entanto, a situação se agravou quando, poucos minutos depois, uma nova denúncia foi recebida, informando que o autor havia religado o som em um volume ainda mais alto e estava proferindo gritos.
Diante da reincidência, a guarnição retornou ao local e, para cessar a perturbação, os policiais realizaram o ingresso forçado no imóvel, utilizando o emprego progressivo da força física e técnicas de imobilização. O autor foi preso e o equipamento de som foi recolhido para as providências cabíveis.

PMSC/Divulgação/SulSC












