O portal SulSC, na manhã desta quinta-feira (12), recebeu imagens de uma cena lamentável: um descaso com as leis ambientais e com os moradores e veranistas de uma das mais belas praias de Santa Catarina, a praia da Galheta, em Laguna. Moradores e membros da Associação da Praia da Galheta disseram ao SulSC que, no último dia 21 de novembro de 2025, a prefeitura de Laguna teria contratado uma empresa terceirizada para demolir uma obra inacabada há mais de 10 anos.
Uma empresa contratada pela prefeitura, ao iniciar uma demolição, danificou uma estrada de acesso a várias residências ao redor da obra, destruiu a calçada de uma residência próxima e danificou várias árvores no trecho. Além disso, após uma demolição, a empresa abandonou sete contentores carregados com os restos da obra à beira da praia.

Fotos: Hubaldo Rodrigues/SulSC
Os moradores afirmaram que já entraram em contato com os órgãos da prefeitura, mas até o momento ninguém apareceu no local. A única informação que recebeu é que a empresa teria abandonado a obra. Os moradores pedem uma ação rápida dos órgãos responsáveis para que todo esse material não venha a cair na água, já que alguns contentores estão tombando devido à força da maré.
Crime Contra o Ecossistema Costeiro
O que está em curso na Praia da Galheta não é apenas uma infração administrativa, mas um claro crime ambiental, que exige uma intervenção imediata do Ministério Público.
A responsabilidade da Prefeitura de Laguna, como contratante e órgão de fiscalização, é inquestionável.
1. Violência à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n°:12.305/2010).

O abandono dos contentores carregados com entulho (resíduos da construção civil – RCC) viola o princípio fundamental da gestão e destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Responsabilidade Compartilhada: A lei estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Embora uma empresa terceirizada seja uma executora primária de descarte, a Prefeitura de Laguna, como geradora ou contratante da demolição, tem o dever de garantir que o RCC seja destinado a aterros licenciados ou áreas de reciclagem, jamais à beira-mar.
2. Crime Previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei n°: 9.605/1998).
O ato de dispor de entidade em área de preservação permanente ou ecossistema costeiro é tipificado como crime:
Arte. 54 (Poluição): A conduta de causar poluição atmosférica de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora, é punível com reclusão e multa. O entulho na zona de maré tem potencial destrutivo para a fauna e a flora marinhas.
A Praia da Galheta está inserida em um ecossistema costeiro sensível. A disposição do entulho, com o risco de ser levado pela maré, compromete:

Área de Preservação Permanente (APP): A faixa de praia e a restinga adjacente são áreas de proteção especial, onde o descarte de resíduos é proibido pelo Código Florestal e pela legislação municipal de uso e ocupação do solo.
Dano ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: A Constituição Federal define o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem de uso comum do povo e essencial à saúde qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. A Prefeitura, neste caso, falhou gravemente em seu dever constitucional.
Se a maré subir, as toneladas de concreto e ferro serão levadas para o mar.
É URGENTE que o Ministério Público e a Polícia Ambiental entrem em campo para exigir a retirada imediata dos sete contêineres da praia.
E abrir um inquérito de investigação civil e criminal, para apurar o suposto abandono da empresa e punir esse descaso ambiental.
O Portal SulSC entrou em contato com a prefeitura de Laguna, mas não obteve resposta até o momento.












