A partir da próxima segunda-feira, dia 19 de janeiro, os carnês e boletos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026, estarão oficialmente disponíveis para retirada e consulta na cidade de Laguna.
A Secretaria da Fazenda da prefeitura de Laguna, estabeleceu um cronograma que incentiva o pagamento antecipado através de descontos progressivos na cota única, além da opção de parcelamento para facilitar o planejamento financeiro dos cidadãos.
Opções de Pagamento e Descontos
Os contribuintes que optarem pela quitação em parcela única terão duas oportunidades de obter descontos significativos:
1ª Cota Única: 20% de desconto para pagamentos realizados até 10 de fevereiro de 2026.
2ª Cota Única: 15% de desconto para pagamentos realizados até 10 de março de 2026.
Para quem preferir o parcelamento, o imposto poderá ser dividido em 06 (seis) vezes, sem desconto, com vencimentos bimestrais em sua maioria:
1ª parcela: 10 de fevereiro;
2ª parcela: 10 de abril;
3ª parcela: 10 de junho;
4ª parcela: 10 de agosto;
5ª parcela: 13 de outubro;
6ª parcela: 10 de dezembro.
Como retirar o carnê
A Secretaria da Fazenda disponibiliza dois canais principais para o acesso aos boletos:
Online: Através do site oficial da Prefeitura (https://laguna.sc.gov.br/).
Presencial: No Centro Administrativo Tordesilhas (Avenida Colombo Machado Salles, 145, Centro), de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 18:30h.
O pagamento poderá ser efetuado em agências e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, além de casas lotéricas, outras agências bancárias e via Pix. Após o vencimento, as parcelas sofrerão acréscimos de multa e juros de mora.
Direito de Defesa e Domicílio Tributário
O contribuintes tem o direito assegurado em um prazo de 30 dias para exercer o direito de defesa em relação a eventuais irregularidades na cobrança.
Outro ponto importante destacado pela administração é a atualização do domicílio tributário. Visando maior eficiência na arrecadação, a Prefeitura informa a recusa de domicílios eleitos fora do município, considerando, para fins legais, como domicílio efetivo o lugar de situação do imóvel.











