IPTU 2026 – com descontos de até 20% Prefeitura de Laguna divulga calendário de pagamento

A partir da próxima segunda-feira, dia 19 de janeiro, os carnês e boletos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026, estarão oficialmente disponíveis para retirada e consulta na cidade de Laguna.

A Secretaria da Fazenda da prefeitura de Laguna, estabeleceu um cronograma que incentiva o pagamento antecipado através de descontos progressivos na cota única, além da opção de parcelamento para facilitar o planejamento financeiro dos cidadãos.

Opções de Pagamento e Descontos
Os contribuintes que optarem pela quitação em parcela única terão duas oportunidades de obter descontos significativos:

1ª Cota Única: 20% de desconto para pagamentos realizados até 10 de fevereiro de 2026.

2ª Cota Única: 15% de desconto para pagamentos realizados até 10 de março de 2026.

Para quem preferir o parcelamento, o imposto poderá ser dividido em 06 (seis) vezes, sem desconto, com vencimentos bimestrais em sua maioria:

1ª parcela: 10 de fevereiro;

2ª parcela: 10 de abril;

3ª parcela: 10 de junho;

4ª parcela: 10 de agosto;

5ª parcela: 13 de outubro;

6ª parcela: 10 de dezembro.

Como retirar o carnê
A Secretaria da Fazenda disponibiliza dois canais principais para o acesso aos boletos:

Online: Através do site oficial da Prefeitura (https://laguna.sc.gov.br/).

Presencial: No Centro Administrativo Tordesilhas (Avenida Colombo Machado Salles, 145, Centro), de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 18:30h.

O pagamento poderá ser efetuado em agências e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, além de casas lotéricas, outras agências bancárias e via Pix. Após o vencimento, as parcelas sofrerão acréscimos de multa e juros de mora.

Direito de Defesa e Domicílio Tributário
O contribuintes tem o direito assegurado em um prazo de 30 dias para exercer o direito de defesa em relação a eventuais irregularidades na cobrança.

Outro ponto importante destacado pela administração é a atualização do domicílio tributário. Visando maior eficiência na arrecadação, a Prefeitura informa a recusa de domicílios eleitos fora do município, considerando, para fins legais, como domicílio efetivo o lugar de situação do imóvel.

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