A Justiça de Santa Catarina tomou uma decisão crucial ao determinar que a Plural Serviços Técnico Ltda, responsável pela coleta de resíduos sólidos em Imbituba, regularize imediatamente os serviços prestados. A liminar foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba, após ação movida pelo Município.
A Prefeitura de Imbituba relatou que a empresa não atendeu à demanda, especialmente durante a alta temporada, e que reduziu a frota mínima exigida, interrompeu o sistema de monitoramento por satélite e enfrentou períodos de inatividade operacional.
O contrato exige a utilização de, no mínimo, sete caminhões compactadores e rastreamento eletrônico da frota. No entanto, a própria empresa admitiu operar com menos veículos e suspender o monitoramento, alegando manutenção técnica. Os registros apresentados pelo Município mostram um aumento nas reclamações da população e fotografias de lixo acumulado em várias áreas da cidade.
O juiz responsável pelo caso reconheceu a coleta de lixo como um serviço público essencial, intimamente ligado à saúde pública e à preservação ambiental. Ele alertou que a demora na regularização poderia resultar em prejuízos significativos para a coletividade.
Com a decisão, a Plural Serviços Técnico Ltda tem 24 horas, a partir da intimação, para restabelecer o sistema de monitoramento, disponibilizar a frota mínima exigida e garantir a execução regular do serviço. Caso contrário, uma multa diária de R$ 5 mil será imposta.
O processo continua em andamento, e a empresa ainda pode apresentar defesa, mas a liminar permanece válida até nova decisão judicial.

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