O depoimento confessional do empresário Joaquim da Silva Pacheco, proprietário da RESAMB, alterou o patamar da Operação Coleta Seletiva na cidade de Garopaba.
Documentos obtidos junto à 2ª Delegacia de Combate à Corrupção (DECOR/DEIC) revelam que o esquema de corrupção movimentou ao menos R$ 1,4 milhão em propinas destinadas a lideranças políticas da região.
O Eixo da Corrupção: Garopaba e Pescaria Brava
Segundo a delação de Pacheco, os pagamentos ilícitos tinham como beneficiários diretos:
Junior de Abreu Bento (PP): Prefeito de Garopaba, apontado como o líder da organização criminosa e atualmente sob prisão preventiva.
Luiz Henrique Castro de Souza (PP): Atual prefeito de Pescaria Brava. À época do início dos repasses, ele ocupava o cargo de Secretário de Administração em Garopaba.
Os repasses mensais, iniciados em 2021, eram a condição para a liberação de pagamentos de faturas e a manutenção dos contratos de coleta de lixo.

No depoimento, o empresário afirmou que parte dos valores era solicitada sob o pretexto de “ajudar o chefe”, referindo-se a Junior de Abreu Bento.
Periculosidade Social e Manutenção de Prisões
A Polícia Civil utilizou o teor da confissão para reforçar ao Tribunal de Justiça a necessidade de manter as prisões preventivas. A autoridade policial destaca que o esquema era “institucionalizado” e demonstra uma “convicção de impunidade” por parte dos agentes públicos, que teriam mantido a dinâmica criminosa mesmo sob monitoramento.
O relatórios apontam que, enquanto Junior Bento permanece detido, Luiz Henrique Castro de Souza — que hoje comanda a prefeitura de Pescaria Brava — nega as acusações. Contudo, a investigação sustenta que a conexão probatória é robusta o suficiente para justificar o desmembramento do inquérito para apurar a extensão do dano ao erário em outros municípios.
Cenário Jurídico
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já incluiu os novos detalhes na denúncia oferecida ao TJSC. O processo agora entra em fase de análise das medidas cautelares, com o Judiciário avaliando o risco de que, em liberdade, os envolvidos possam interferir na instrução processual ou dar continuidade às práticas ilícitas em suas respectivas esferas de influência.










