Na integra – Iluminação pública é um direito da população e dever dos Municípios. Em Laguna, porém, esse direito básico tem sido negligenciado por anos em diferentes bairros, comprometendo a segurança, a mobilidade e a vida social da comunidade. Diante da omissão do poder público, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interveio e obteve uma condenação judicial que obriga o Município a reparar e manter o serviço.
A decisão é resultado de uma ação ajuizada pelo MPSC, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Laguna, na qual a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço essencial e determinou a adoção de medidas concretas para garantir o pleno funcionamento da iluminação pública no município.
Conforme apontado na ação, Laguna vem sofrendo, ao menos desde 2023, quando as primeiras informações chegaram à Promotoria, com a falta de conservação da rede de iluminação pública, situação que tem colocado em risco a segurança dos munícipes e prejudicado a vida social da população.
Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça com atribuição na área da Cidadania e do Consumidor instaurou, inicialmente, notícias de fato para apurar a deficiência do serviço em locais específicos, como a Estrada Geral da Figueira; a Rua Saul Ulyssea, no bairro Perrixil; os bairros Praia do Sol e Mar Grosso; a Avenida Cláudio Horn e a Avenida A10, na Praia de Itapirubá. No decorrer das apurações, contudo, constatou-se que o problema não se restringia a pontos isolados, mas atingia de forma generalizada todo o município.
Durante a instrução processual, o Município apresentou um contrato firmado com uma empresa, com valor superior a R$ 1 milhão, para a prestação dos serviços de manutenção da iluminação pública. Apesar disso, a Promotoria continuou recebendo inúmeras reclamações da população, que relatavam a persistência da deficiência no serviço.
Com base nos requerimentos do MPSC, a Justiça condenou o Município a fazer a manutenção preventiva permanente na rede de iluminação pública municipal, garantindo a eficiência do serviço e a segurança dos consumidores. A decisão também determina que, no prazo de 30 dias, sejam adotadas medidas efetivas para o restabelecimento do serviço essencial em todos os pontos críticos citados na ação caso ainda não tenham sido integralmente solucionados. Além disso, a empresa deverá promover a manutenção corretiva e executar os reparos necessários sempre que houver interrupção ou deficiência, observando os parâmetros de continuidade previstos no Código de Defesa do Consumidor.

MPSC/Divulgação/SulSC
“A ação e a sentença proferida englobam toda a rede de iluminação pública municipal. Apenas no início deste ano, a título de exemplo, a Promotoria de Justiça atendeu cidadãos que relataram a falta de iluminação na Praia do Sol, nos bairros localizados entrada do Município e na localidade de Santa Marta. Além disso, mesmo em regiões centrais da cidade ou na Praia do Mar Grosso, o balneário mais famoso, é notória a ausência de manutenção da iluminação pública”, declarou o Promotor de Justiça Paulo Lorenzetti.
(Ação Civil Pública n. 5006621-22.2024.8.24.0040)
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC










