A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que afasta a exigência de residência mínima de cinco anos no Estado para que estudantes possam participar do programa Universidade Gratuita.
O colegiado também confirmou a aplicação de uma multa ao Estado por considerar o recurso apresentado manifestamente improcedente.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a restrição prevista em lei estadual viola o princípio da igualdade. Segundo o magistrado, a legitimidade de uma política pública não pode se basear em critérios territoriais, pois isso criaria uma distinção indevida entre brasileiros.
O entendimento do TJSC está alinhado aos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda discriminações territoriais sem justificativa constitucional. A decisão reforça que o objetivo de programas como o Universidade Gratuita deve ser a promoção da igualdade de oportunidades, e não a criação de barreiras de acesso.

Foto/SecomSC/Divulgação/SulSC












