MPF descartou crime de peculato ao analisar apropriação de presentes por Lula

Ao contrário do que ocorre atualmente com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado por suposto desvio de bens públicos no caso das joias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se livrou de uma investigação criminal por suspeita de peculato, proposta em 2015, em razão da apropriação de presentes que recebeu de líderes estrangeiros em seus primeiros mandatos. A investigação sequer foi aberta.

Naquele ano, chegou ao Ministério Público Federal (MPF) de Brasília pedido de investigação de um cidadão que denunciava a posse dos bens que, segundo ele, deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União. O procurador responsável pelo caso à época descartou a ocorrência de crime. A decisão consta em um recente documento interno, obtido pela Gazeta do Povo, no âmbito de um inquérito civil, aberto desde aquela época, para apurar a possível ocorrência de improbidade administrativa e eventual obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.

Entre os objetos que o Ministério Público decidiu não investigar à época, na esfera penal, e que mais tarde foram descobertos pela Lava Jato, estavam espadas, esculturas, moedas, canetas e peças decorativas e até uma coroa.

“O procurador da República oficiante à época da instauração do presente Inquérito Civil no âmbito do 7º Ofício de Combate ao Crime e à Improbidade Administrativa entendeu inexistirem indícios de crime, pois estaria ausente o dolo necessário para configuração do peculato, previsto no artigo 312, caput, do Código Penal”, diz o Despacho 28743/2022, assinado pelo procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho, em 8 de setembro de 2022.

 

Fonte: Gazeta do Povo

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