Policiais rodoviários federais flagraram um automóvel M. Benz placas de Criciúma transitando a 181 quilômetros por hora em um local em que a velocidade máxima permitida é de 110 km/h para veículos leves. A ação ocorreu durante fiscalização de excesso de velocidade nesta quarta-feira (6), na BR-101, em Imbituba,
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista flagrado acima de 50% da velocidade máxima comete infração gravíssima, punida com multa de R$ 880,41, sete pontos na CNH. Além disso ainda responde a um processo de suspensão do direito de dirigir.
Quanto maior a velocidade, menor o tempo que o motorista tem para reagir a um imprevisto à sua frente, como um acidente ou um pedestre atravessando a pista. A velocidade também agrava as lesões dos envolvidos, transformando em fatal uma colisão que poderia envolver apenas feridos leves.
Fonte: PRF-SC