O Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Serviço de Acolhimento Institucional será apresentado pela prefeitura de Laguna nesta sexta-feira (15), no auditório, das 13h às 18h. O Programa é iniciativa do município, através do Serviço de Acolhimento – Abrigo Institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação em parceria com Ministério Público (MP) e a Vara da Infância e Juventude.
Aprovado na Câmara Municipal, a lei que estabelece o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento do Abrigo Institucional, da Secretaria de Assistência Social, tem como objetivo proporcionar às crianças e adolescentes acolhidas, vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e/ou financeiro.
O Programa de Apadrinhamento é organizado pela coordenação e equipe técnica do respectivo Serviços de Acolhimento do Abrigo Institucional Ana Antonina Antônio, da Secretaria de Assistência Social do Município, tendo apoio do Poder Judiciário e Ministério Público.
Confira aqui mais detalhes:
ALVO – Crianças e adolescentes que encontram-se acolhidos no Abrigo Institucional de Laguna-SC, com remotas possibilidades de reintegração familiar ou adoção, com previsão de longa permanência no Serviço de Acolhimento.
MODALIDADE DE APADRINHAMENTO – O apadrinhamento levará em consideração a necessidade das crianças e adolescentes acolhidas, assim como a disponibilidade dos padrinhos, sendo ofertado por meio de quaisquer das modalidades abaixo discriminadas:
I – Apadrinhamento Afetivo: Pessoa física, responsável em proporcionar a essa(s) criança(s) e/ou adolescente(s) a convivência comunitária, podendo buscar o afilhado na instituição de acolhimento para levar para passeios nos finais de semana, férias escolares, feriados e datas comemorativas, mediante Termo de Autorização;
II – Apadrinhamento Provedor: Pessoa física ou jurídica que dá suporte material ou financeiro à criança e/ou adolescente em acolhimento, seja com doação de roupas, calçados, brinquedos, materiais escolares, materiais de limpeza e higiene, custeio de tratamentos de saúde, patrocínio de cursos profissionalizantes, práticas esportivas, entre outros;
III – Apadrinhamento Prestador de Serviço: Pessoa física ou jurídica, previamente cadastrada, que se dispõe a prestar serviço às crianças e adolescentes acolhidos, conforme sua especialidade profissional.
ABRANGÊNCIA – Municípios de Laguna e Pescaria Brava.
QUEM PODE APADRINHAR – Pessoas Físicas e/ou Jurídicas. Pessoas inseridas no Cadastro Nacional de Adoção poderão ser inseridos como padrinhos apenas nas modalidades de provedor ou prestador de serviço.