Em uma sexta-feira, pouco mais de dez horas da manhã, Maria retornava para casa após deixar o filho na escola. Enquanto caminhava, foi abordada pelo ex-companheiro. A vítima tentou ignorar o homem e seguir o trajeto, mas foi impedida, arrastada até uma área de mata e agredida com socos e chutes, o que provocou diversas lesões.
O caso de Maria somente não se tornou mais um trágico registro de feminicídio porque, em um momento de distração do agressor, a vítima conseguiu pedir socorro a um casal que passava pela rua, foi quando o homem fugiu do local. O nome fictício é utilizado para relatar um crime real ocorrido em Criciúma em 2021.
Nesta terça-feira (3), o réu, de 26 anos, foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pela tentativa de homicídio triplamente qualificado. Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma reconheceu a prática da tentativa de homicídio com três qualificadoras.
O primeiro é o motivo fútil, já que o homem tentou matar a ex-mulher por não aceitar o término do relacionamento que os dois mantiveram por um ano e porque não aceitava ser ignorado pela vítima; emprego de asfixia, pois o condenado pressionou uma camiseta na boca da vítima para silenciá-la e sufocá-la, duas vezes, mesmo após a vítima ter desmaiado, ao mesmo tempo em que a ofendida estava impedida de respirar em razão do excessivo sangue que jorrava por seu nariz; e pela condição do sexo feminino da vítima, já que o agressor se prevaleceu da relação doméstica e familiar e em descumprimento de medidas protetivas decretadas em favor da agredida, qualificando, assim, o crime como feminicídio.
“O acolhimento, pelos jurados, da tese condenatória do Ministério Público do Estado de Santa Catarina demonstra o comprometimento da sociedade com a defesa do direito das mulheres e a consciência de que punir o agressor também é uma forma de garantia dos direitos humanos da vítima”, afirmou Juliana da Costa Lima Cangussu, Promotora de Justiça Substituta da Comarca de Araranguá, que representou o MPSC no Tribunal do Júri.
Cabe recurso da sentença, mas o Juízo negou ao réu, que acompanhou o processo preso preventivamente no Presídio Regional de Criciúma, o direito de recorrer em liberdade.