Bruno de Luca pode ser acusado de omissão de socorro a Kayky Brito após atropelamento

A Justiça do Rio acatou um pedido do Ministério Público do Rio e determinou que Bruno De Luca responda por omissão de socorro, por não ter ajudado o amigo Kayky Brito após um atropelamento na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Além do indiciamento do apresentador, o MP pediu que a vítima seja intimada para que se manifeste sobre o prosseguimento da investigação sobre a prática de lesão corporal culposa contra o motorista do carro que o atropelou, Diones Coelho da Silva.

O inquérito da Polícia Civil que investigou o atropelamento não havia indiciado o ator que aparece em imagens de câmeras de segurança indo embora sem socorrer Kayky, com quem estava bebendo no quiosque. Especialistas detalham os próximos passos a serem seguidos por De Luca.

“O oficial de justiça vai citá-lo, ele vai constituir um advogado nos autos e vai apresentar uma defesa preliminar e apresentar uma resposta à acusação. Novamente, o juiz ou juíza vai fazer uma nova filtragem dessa acusação, podendo rejeitar ou dar prosseguimento ao rito processual: designação de datas para audiência, instrução e julgamento, e o acusado poderá convocar testemunhas, requerer perícia, habilitar assistente técnico para tentar elucidar o que ocorreu”, diz Reinaldo Santos de Almeida, advogado criminalista e doutor em Direito Criminal pela Uerj.

Em entrevistas e no depoimento à polícia, Bruno De Luca afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte. O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora. Almeida destaca que o pedido do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva pôde ser feito mesmo sem a ação da vítima.

“Existem duas situações diferentes: a omissão do socorro independe de representação da vítima. Embora, tecnicamente, do meu ponto de vista, não caracterize omissão de socorro da parte dele porque o dever geral de acudir, de prestar socorro à vítima foi realizado pelo motorista”, explica Reinaldo Santos de Almeida.

O promotor acrescenta que a segunda questão é a suposta lesão corporal. “Pelas informações que se tem do caso, ele teria atravessado uma via expressa à noite, fora da faixa, correndo. E o motorista prestou socorro. Esse prestar socorro foi acionar os bombeiros, acionar o local. E isso foi realizado. A vítima não representar a questão da lesão corporal não está satisfeita, mas a situação processual para caracterizar lesão corporal está. Se o motorista tivesse evadido do local e Bruno tivesse identificado a situação e ser a única pessoa ali, poderia ser pensado: uma pessoa atropelada na via sem socorro. Mas como isso já estava feito, não existe uma obrigação geral de que todas as pessoas tivessem que acionar”, detalha Almeida.

 

 

Fonte: O Globo

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