Nova lei impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica

A Lei 14.713/2023 que impede a concessão de guarda compartilhada em caso de violência doméstica já está em vigência. O autor do projeto que deu origem à norma é o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Ao comemorar a transformação do projeto em lei, proposto no senado em 2019, o senador Rodrigo Cunha lembrou que, no Brasil, ocorre um caso de feminicídio a cada seis horas e que é imprescindível que o Congresso aprove leis que protejam as brasileiras e os seus filhos de lares violentos.

Sancionada no último dia 31 de outubro, a lei que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica foi aprovada no Senado em março e, na Câmara dos Deputados, em agosto. O projeto que deu origem à nova regra teve como relatora na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão. Em seu parecer, a senadora defendeu o afastamento imediato do pai agressor do convívio e das decisões relativas aos filhos como forma de prevenir novos episódios de violência.

Os juízes, ao se depararem com riscos de exposição do filho à violência doméstica, têm de agir preventivamente, repelindo o genitor agressor da esfera de convívio do filho. Não é só suprimir o período de sua convivência com o filho, mas também excluí-lo da tomada de decisões do quotidiano do mirim. A guarda, pois, não pode ser compartilhada em hipóteses como essa.

A nova lei obriga o juiz a questionar os pais e o Ministério Público sobre eventuais riscos ou casos agressão doméstica antes de decidir sobre a guarda. Para autor do projeto, senador Rodrigo Cunha, isso permitirá que muitas mulheres se sintam incentivadas a reportar casos de agressão.

“Nós sabemos que muitas mulheres e famílias que são vítimas de violência hesitam em registrar suas queixas por medo, por pressão do agressor ou por receio de prejudicar sua família. No entanto, as mulheres estão cada vez mais conscientes de seus direitos. E a simples pergunta sobre a presença de violência doméstica durante uma audiência, na presença de um juiz, pode incentivar as vítimas a tomarem coragem e buscarem ajudar, reduzindo, assim, a sua subnotificação”, detalha.

Fonte: Senado Federal

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