Polêmica! Desembargador liberta traficante preso com 86 kg de drogas em SC

Foto: Polícia Militar/Sul SC

O desembargador Ricardo Roesler, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tomou uma decisão polêmica ao conceder liberdade a um traficante preso com 86 quilos de drogas. Seu despacho questiona a validade da prisão preventiva baseada exclusivamente na prática do tráfico. Substituindo a detenção por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e restrição de deslocamento. A decisão de Roesler diverge da juíza que converteu a prisão durante a audiência de custódia, citando riscos à ordem pública.

O traficante foi detido em flagrante com uma considerável quantidade de maconha e haxixe. A prisão foi convertida em preventiva pela juíza Cleusa Maria Cardoso, da 1ª Vara Criminal de Florianópolis, durante a audiência de custódia realizada no último dia 4. A magistrada fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, destacando a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos, além de itens como balança de precisão, caderno de anotações, facas de corte, máquina de vácuo para prensa e embalagens, e 25 munições de pistola calibre 9mm.

Roesler, por sua vez, questionou a fundamentação da prisão, alegando que é imprescindível indicar razões concretas para justificá-la. Em sua decisão, proferida na última segunda-feira (8), o desembargador afirmou que a simples prática do tráfico não deve ser a única causa justificante para a prisão preventiva. Ele argumentou que, apesar dos malefícios causados pelo tráfico de drogas, é necessário apresentar elementos específicos do caso para embasar a decisão.

Jurisprudência
Roesler citou a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que frequentemente libertam traficantes quando os fundamentos da prisão não são considerados válidos. Ele ressaltou que o argumento de combate ao tráfico, por si só, não justifica a segregação, uma vez que a prisão é de natureza cautelar e não punitiva. O desembargador enfatizou a importância de evitar a falsa noção de impunidade, mas ponderou que a juíza não fundamentou adequadamente a prisão com elementos do caso concreto.

Medidas substitutivas
Diante disso, Ricardo substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares menos severas, como a monitoração eletrônica, proibição de ausentar-se da comarca e comparecimento mensal ao juízo. Essa decisão levanta questões sobre a abordagem judicial em casos de tráfico de drogas, destacando a necessidade de fundamentação robusta para justificar medidas tão drásticas quanto a prisão preventiva.

Conclusão
A polêmica decisão do desembargador Ricardo Roesler coloca em destaque o debate sobre a aplicação da prisão preventiva em casos de tráfico de drogas. A necessidade de fundamentação concreta e a cautela na privação da liberdade são aspectos que merecem atenção, especialmente quando se trata de medidas que impactam significativamente a vida dos acusados. O caso reflete a complexidade das decisões judiciais em um contexto em que o combate ao tráfico se choca com a garantia dos direitos individuais.

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