
Os atos infracionais praticados por adolescentes são, dificilmente, cumpridos à risca, e muito porque o próprio sistema legal indica a não aplicação, em um primeiro momento, da apreensão de um adolescente (12 a 17 anos) – crianças nunca resguardadas no Brasil, independentemente do ato praticado. Neste caso, o regente jurídico é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Um caso curioso ocorreu em Tubarão na noite desta sexta-feira (26), quando um rapaz de 16 anos, morador da região do São Raimundo, foi flagrado com muito entorpecente atuando em um sistema conhecido como delivery das drogas, ou seja, o usuário pede e ele faz a tele-entrega, geralmente usando motonetas ou motocicletas. Enquanto isso, a PM da Cidade Azul, uma das que detêm os melhores números de combate ao crime no Estado, segue nas ruas, como muitos lamentam, secando gelo…
O mesmo traficante menor foi apreendido pela Polícia Militar de Tubarão duas vezes em menos de 24 horas. Na primeira, por volta das 22h45 de sexta, foi flagrado na avenida Expedicionário José Pedro Coelho, no sentido bairro Revoredo, em uma Honda Biz, enquanto fazia uso de um telefone celular, infringindo diversas normas de trânsito. Durante a abordagem e a revista pessoal, os policiais encontraram uma quantidade significativa de drogas e dinheiro, além de porções de maconha (quase um quilo) no bagageiro da motoneta. Ao todo, foram apreendidas 880 gramas da erva, 4,5 gramas de cocaína e três unidades de comprimido ecstasy, além de R$ 483 em espécie.
O infrator foi levado à Central de Plantão Policial (CPP), onde o procedimento burocrático foi iniciado na polícia judiciária. O Sul SC contatou a delegacia, que confirmou o caso e informou, após avaliação do juízo de plantão, a liberação do mesmo por falta de reincidência e porque o crime é de ‘menor potencial ofensivo’. O suspeito de tráfico saiu pela porta da frente, com a mãe, antes mesmo da equipe da PM que fez sua detenção. No entanto, na tarde deste sábado (27), por volta das 16h30, ele foi novamente apreendido, pelo mesmo ato infracional e praticamente com a mesma quantidade de drogas (1kg de maconha), mas estava com outra condução, desta vez uma motocicleta. O plantonista do CPP disse que o procedimento estava em curso e alertou: “Desta vez ele tem uma reincidência”, resume o policial.
Entretanto, como orienta o próprio ECA, muito em virtude do sistema socioeducativo falho no Brasil, e não é diferente em Santa Catarina, com Caseps com poucas vagas dispostas – o de Tubarão são 12 apenas -, o promotor plantonista poderá nem remeter o caso ao Judiciário e o adolescente deverá deixar a delegacia novamente pela porta da frente. O Sul SC contatou o Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório, no bairro Bom Pastor, que confirmou a capacidade do local, mas não respondeu quantos adolescentes estão no espaço.
A mãe do menor infrator chorou compulsivamente na CPP na noite passada e chegou a dizer que não consegue mais conter o filho, e que o mesmo não é ‘responsão’, nem nada, mas que não para mais em casa e aí descobriu que se envolveu com tráfico.
ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a legislação que dispõe sobre os direitos e deveres das crianças e dos adolescentes, bem como as medidas de proteção e punição em caso de atos infracionais. Em relação ao ato infracional de tráfico de entorpecentes, o ECA prevê medidas socioeducativas específicas para os adolescentes que cometem esse tipo de infração.
O adolescente que comete ato infracional de tráfico de entorpecentes pode ser submetido a medidas socioeducativas como a prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade, internação em instituição socioeducativa, entre outras. O objetivo dessas medidas é promover a sua ressocialização, garantindo seu desenvolvimento e protegendo a sociedade.