Período de defeso para 5 espécies de camarão inicia neste domingo (28)

Foto: Mafalda Press/Sul SC

O período de defeso para camarões marinhos das espécies sete-barbas, rosa, branco, santana ou vermelho e barba-ruça tem início neste domingo (28) nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, estendendo-se até 30 de abril. A medida, estipulada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) conforme a Portaria SAP/Mapa n° 656/2022, abrange as regiões Sudeste e Sul do Brasil. Laguna é uma das regiões de maior captura, armazenamento e comércio do fruto do mar no país.

O período de defeso é determinado com base no ciclo reprodutivo de cada espécie, durante o qual atividades de caça, coleta e pesca esportiva e comercial ficam proibidas ou sob controle. O objetivo é preservar essas espécies e garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva pesqueira. No caso dos camarões, as espécies mencionadas no período de defeso habitam tanto o Mar Territorial (com uma largura de 12 milhas marítimas) quanto a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), uma área do Oceano Atlântico além do litoral brasileiro, sob soberania territorial do país.

No Espírito Santo, o período de defeso para essas mesmas espécies de camarões teve início em 1º de dezembro e continuará até 28 de fevereiro.

Os pescadores envolvidos na modalidade de arrasto com tração motorizada, que participam da captura, armazenamento, transporte, processamento e comercialização dessas espécies, têm permissão para continuar suas atividades durante o período de defeso. Para isso, devem apresentar a Declaração de Estoque de Camarões até o quinto dia útil após o início do defeso, através do formulário eletrônico disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme estabelecido na Portaria SAP/Mapa n° 656/2022. O não cumprimento do período de defeso por embarcações pesqueiras acarretará em penalidades previstas na legislação brasileira, incluindo a suspensão de permissões de pesca, entre outras sanções.

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