Emboscada mortal: Julgamento revela face sombria do crime em Tubarão

Banco de imagens/Sul SC

Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal do Júri da Comarca de Tubarão condenou um homem a 20 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado e corrupção de menores. Foi negado o direito de recorrer em liberdade, iniciando-se, de imediato, o cumprimento da pena. O crime, triplamente qualificado, foi cometido por motivo torpe, meio cruel e mediante emboscada.

O ato criminoso foi praticado em outubro de 2016, quando um adolescente, a mando do réu e de outro adulto, atraiu um homem para um local ermo, em um milharal, onde os dois adultos o aguardavam e, de maneira rápida, desferiram 20 golpes de faca. A vítima foi morta porque consumiu uma porção de droga que havia sido deixada sob sua guarda para posterior venda, levando à incidência da qualificadora de motivo torpe.

Conforme sustentado pelo promotor Rafael Rauen Canto, que atuou na sessão do júri, além do homicídio, o homem corrompeu o menor que, sob ordem dos réus, convidou a vítima para ir até o local onde o crime foi praticado, atraindo-o à emboscada, além de ter desferido alguns dos golpes que a levaram ao óbito.

O crime foi praticado por meio cruel, devido ao número de facadas desferidas pelos três agentes, que causou intenso sofrimento físico e morte por traumatismo torácico, conforme laudo pericial. O MPSC havia denunciado, ainda, o homem pelo crime de ocultação de cadáver, já que o corpo da vítima foi arrastado para o interior do milharal, em local afastado.

O segundo adulto envolvido ainda será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tubarão, respondendo pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menores e ocultação de cadáver. Já o adolescente respondeu perante o Juízo da Infância e da Juventude e recebeu medida socioeducativa de internação.

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