Fora dos parâmetros: Tribunal suspende Processo Seletivo do Instituto do Meio Ambiente

Em uma decisão singular liderada pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, e posteriormente ratificada pelo Plenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) em uma sessão virtual, foi determinada, de forma cautelar, a suspensão do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2023 pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que visava o preenchimento temporário de 91 cargos. A relatora do caso concedeu um prazo de 30 dias para que a presidente do órgão se manifeste e apresente sua defesa.

A relatora justificou sua decisão de suspensão, tomada em 6 de março, argumentando que a conclusão do processo seletivo em 8 de março comprometeria a eficácia de uma futura decisão de mérito da Corte de Contas. O motivo dessa suspensão é a contratação de pessoal em caráter temporário fora dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente (Lei Complementar estadual n. 260/2004) e pela Constituição Federal. O IMA alegou a necessidade de novos técnicos devido a um acúmulo de processos de licenciamento ambiental, porém, segundo a relatora, essa justificativa não se enquadra nos casos previstos para contratação temporária pela Lei.

A conselheira observou que uma demanda temporária mais alta de trabalho não justifica esse tipo de contratação, nem mesmo o argumento de um histórico deficitário de pessoal do Instituto ao longo dos anos. Ela também apontou que a maioria dos cargos temporários previstos no edital poderiam ser preenchidos através dos procedimentos regulares de investidura e nomeação no próprio quadro de pessoal da Autarquia Estadual, conforme estabelecido na Lei (estadual) n. 17.354/2017.

A decisão da relatora foi embasada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não considera justificativas como aumento de demanda ou acúmulo de trabalho como fundamentos suficientes para a contratação temporária com base em necessidade temporária de excepcional interesse público.

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