Procon fiscaliza estacionamentos em Tubarão

Uma fiscalização foi realizada em 64 estacionamentos públicos, privativos e de supermercados pelo Procon na quinta e sexta-feira (2 e 3). A intenção era orientar sobre a proibição de inserção de placas, cupons ou tíquetes com a informação “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. A iniciativa ocorreu após denúncias de consumidores.

A Lei Municipal 4.862, de 09 de março de 2018, dispõe sobre a proibição da inserção da placa, mas o assunto também é normatizado pelo STJ, por meio da Súmula 130, segundo a qual: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

Assim, independentemente da fixação dos avisos nos estacionamentos avisando da não responsabilidade pelos veículos ou por bens no interior do mesmo, que são todos nulos, existe sim o dever de indenização. Além disso, o consumidor deve estar ciente que o fato de o estacionamento ser gratuito não o exime da responsabilidade sobre os danos sofridos.

Na fiscalização realizada, a maioria dos estacionamentos já estava ciente sobre a Lei, apenas dois deles possuíam a placa, mas providenciaram a retirada.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo telefone 3621 9818, no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br ou comparecer presencialmente na sede do órgão localizada no Facilita Tubarão, situado à Rua Teresa Cristina, 236, em Oficinas, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, sem fechar ao meio-dia.

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