Um o decreto que regulamenta no âmbito municipal a Lei Estadual nº 14.204, de 26 de novembro de 2007, foi assinado nesta quarta-feira (19), em Imbituba. Esta lei dispõe sobre a importação, comercialização, criação e porte de cães da raça pit bull e derivados, a fim de assegurar sua aplicação efetiva e garantir a segurança pública e o bem-estar animal.
Por meio do decreto será criado um registro municipal obrigatório, junto ao Centro de Bem Estar Animal para todos os cães da raça Pit Bull e derivados. A ação inclui a chippagem com informações do animal e do seu tutor, a comprovação de esterilização e o uso de dispositivos de segurança.
“Os cães que tenham como tutor cidadão de baixa renda, terão prioridade na esterilização gratuita junto ao Centro de Bem Estar Animal, subsidiado pela municipalidade”, ressalta o prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior.

A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento desta Lei será da Vigilância em Saúde, com apoio das Secretarias Municipais relevantes e da Polícia Militar. As sanções para o descumprimento das disposições do Decreto incluirão multas, apreensão do animal e outras medidas legais, conforme a gravidade da infração. As multas arrecadadas poderão ser destinadas a fundos específicos para o bem-estar animal, incluindo programas de esterilização, educação e cuidados veterinários.
“O decreto institui que cães de raças notoriamente violentas e perigosas deverão circular por locais públicos apenas com a utilização da coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira. Com isso pretendemos enfrentar com mais força as pessoas que maltratam e tratam animal como objeto, os tornando perigosos para a sociedade”, explicou a assessora Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), Carina Genovez.