A Justiça Eleitoral catarinense irá disponibilizar nove seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação para as Eleições Municipais 2024. Ao todo, 249 presos provisórios e adolescentes custodiados estão aptos a exercer seu direito ao voto no dia 6 de outubro. Outros 54 eleitores, entre militares em serviço e mesários convocados para trabalho, também solicitaram transferência temporária e poderão votar nestas seções.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 assegura os direitos políticos de presos provisórios e adolescentes internados, uma vez que a suspensão por condenação criminal depende de trânsito em julgado.
Dessa forma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamenta o direito ao voto destes grupos determinando que os juízes eleitorais, sob coordenação dos tribunais regionais eleitorais de cada estado da federação, disponibilizem seções eleitorais nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.
Para a resolução do TSE que normatiza o assunto, é considerado preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Já o adolescente internado é aquele maior de 16 e menor de 21 anos submetido a medida socioeducativa de internação ou internação provisória, nos termos da legislação que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, visando a garantia do sigilo do voto, cada seção eleitoral instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes precisa conter, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.
Confira abaixo as unidades em Santa Catarina que receberão seções eleitorais:
Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Regional Joinville
Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí
Presídio de Imbituba
Presídio de Itapema
Presídio Regional de Caçador
Presídio Regional de Chapecó
Presídio Regional de Criciúma
Presídio Regional de Jaraguá do Sul
Presídio Regional de Mafra