Foi sancionada em 6 de janeiro de 2025 uma alteração significativa na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, conhecida como Lei de Resíduos Sólidos.
A nova legislação proíbe a importação de diversos tipos de resíduos sólidos e rejeitos, com o objetivo de fortalecer a gestão ambiental no Brasil.
De acordo com o novo texto do Artigo 49 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), a importação de resíduos sólidos e rejeitos, incluindo materiais como papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal, passa a ser proibida.
Esses materiais, que antes poderiam ser importados para fins de reciclagem ou reutilização, agora são barrados, salvo em casos específicos.