Justiça Determina Elaboração de Plano Diretor para Grão-Pará em Prazo de 180 Dias

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão judicial favorável em uma ação civil pública ajuizada contra o Município de Grão-Pará, que tem a obrigação de elaborar seu Plano Diretor em até 180 dias. Apesar de sua população ser inferior a 20 mil habitantes, a cidade está legalmente obrigada a instituir o plano por integrar a Área de Expansão da Região Metropolitana de Tubarão, conforme prevê a legislação estadual e federal.

A 2ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte sustentou que, embora Grão-Pará não atinja o limite populacional que tornaria a elaboração do plano obrigatória, a sua inclusão na área metropolitana impõe essa necessidade. A Justiça reconheceu que a elaboração do Plano Diretor é essencial para o desenvolvimento equilibrado e sustentável do território municipal.

Fotos/Divulgação

O MPSC enfatizou que a elaboração do plano deve ocorrer com ampla participação popular, incluindo a realização de audiências públicas e respeitando as diretrizes estabelecidas pela legislação. A ausência desse planejamento compromete o adequado ordenamento territorial e viola a função social da cidade e da propriedade urbana. O objetivo da exigência é garantir um crescimento urbano planejado e ordenado, prevenindo ocupações irregulares e impactos ambientais.

“A atuação do Ministério Público busca assegurar que o planejamento urbano ocorra de forma participativa e em respeito à legislação vigente, protegendo o meio ambiente urbano e os direitos da coletividade”, destacou a Promotora de Justiça Mariana Mocellin.

Multa em caso de descumprimento

A sentença também estipulou uma multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da obrigação, com os valores destinados ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). Da decisão, cabe recurso.

Importância do Plano Diretor

O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento urbano previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257/2001). Ele estabelece diretrizes para o crescimento e desenvolvimento das cidades, garantindo um uso ordenado e sustentável do solo, em benefício da coletividade.

Esse plano define áreas para moradia, comércio, indústria, preservação ambiental e equipamentos públicos como escolas e unidades de saúde. Além disso, visa assegurar o cumprimento da função social da propriedade e da cidade, prevenir a ocupação desordenada, reduzir riscos ambientais e promover qualidade de vida para os cidadãos.

O Estatuto da Cidade torna obrigatória a elaboração do Plano Diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes, aqueles que integram regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, entre outras situações previstas em lei.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma

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