A Fundação Inoversasul respeita; mas diverge do entendimento da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão no tocante à não apreciação do pedido de autorização de alienação de imóveis.
Na forma do Código Civil e do Estatuto Fundacional, aprovado pela própria Promotoria, há previsão expressa da necessidade da anuência do MPSC para a alienação de imóveis.
Divulgação/SulSC
Registra-se que não houve o indeferimento deste pedido; e sim “a não análise da alienação dos bens pretendidos até que a situação sobre a fiscalização da Fundação Inoversasul seja deliberada em definitivo com o Tribunal de Contas de Santa Catarina, situação que se acompanha e até o presente momento não se tem atualização”, conforme despacho exarado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão.
A Fundação aguarda a decisão do recurso interposto perante o Conselho Superior do Ministério Público.