O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Criciúma e a empresa Gerestar Operações de Estacionamento Rotativo (responsável pela gestão das vagas). A medida busca a correção de irregularidades na expansão do sistema de estacionamento rotativo pago na cidade e o ressarcimento de valores não repassados pela expedição aos cofres públicos desde dezembro de 2024.
Segundo apurado pelo MPSC em um inquérito civil, a ampliação das áreas de cobrança do estacionamento rotativo foi feita sem a apresentação de um parecer técnico modificado pela autoridade municipal de trânsito, uma exigência prevista na Lei Municipal n. 5.660/2010. Além disso, a empresa Gerestar, responsável pela gestão das vagas, teria deixado de cumprir obrigações contratuais, como o pagamento mensal da outorga ao Município, acumulando uma dívida superior a R$ 1 milhão.
“No curso das investigações percebemos que foram descumpridos alguns requisitos da lei.
Falta de aparência técnica comprometimento da legalidade do serviço
Em conformidade com o MPSC, a legislação municipal que estabelece que a implantação, a alteração ou ampliação de áreas destinadas ao estacionamento rotativo deve ser precedida de uma análise técnica do órgão de trânsito. Esse procedimento tem como objetivo garantir que a cobrança ocorra apenas em locais de grande circulação e relevância comercial, promovendo a rotatividade de veículos e a democratização do uso do espaço urbano.
Contudo, conforme apurado pela Promotoria de Justiça no inquérito civil instaurado a partir de manifestações da comunidade, especialmente a Associação de Moradores do Bairro Comerciário, a administração municipal expandiu as áreas de cobrança ignorando essa exigência legal. A purificação evidenciou que não há registros de estudos técnicos ou justificativas formais que embasem a ampliação. A ausência de fundamentação técnica, segundo o Ministério Público, não apenas compromete a legalidade do serviço, mas também desvia sua finalidade pública original, que seria a de melhorar a mobilidade urbana, em favor de interesses arrecadatórios e comerciais.
Tentativas de solução extrajudicial foram ignoradas
Antes de recorrer ao Judiciário, o MPSC tentou resolver a situação por meio de medidas extrajudiciais. Em março, expediu uma recomendação para que o Município suspendesse a cobrança nas novas áreas até que houvesse uma audiência pública com a participação popular para tentar a ampliação. A recomendação não foi acatada. Posteriormente, o Ministério Público também solicitou um termo de ajuste de conduta, igualmente recusado pela administração municipal. Sem alternativa, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública para garantir a legalidade do serviço e proteger o interesse coletivo da população.
Concessionária deixou de repassar valores devidos ao Município
Outro ponto destacado na ação é o descumprimento contratual por parte da empresa Gerestar. Desde dezembro de 2024, uma expedição teria deixado de repassar ao Município os valores financeiros que deveriam pagar pelo direito de explorar o sistema de estacionamento rotativo. De acordo com o contrato, esse valor é de R$ 62 por vaga. Como há 2.772 vagas em operação, o repasse mensal deveria ser de R$ 171.864. Com seis meses de atraso, a dívida acumulada ultrapassa R$ 1 milhão.
A justificativa apresentada pela empresa foi um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro feito ao Município. No entanto, segundo o Promotor de Justiça, esse pedido não justifica a suspensão unilateral dos pagamentos, que constitui grave violação contratual e lesão direta aos cofres públicos. Conforme exposto pelo MP na ação, o contrato firmado entre o Município e a empresa prevê mecanismos específicos para a resolução de controvérsias sobre reajustes ou revisão de tarifas, sem permitir o descumprimento de obrigações enquanto o processo de reequilíbrio não for obrigatório.
Pedido de liminar busca suspensão imediata das cobranças
Na ação, o Ministério Público exige a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente a cobrança nas áreas onde não houve parecer técnico. O objetivo é evitar que a população continue sendo prejudicada pela cobrança indevida em locais que tenham pensado uma técnica justificativa para integrar o sistema rotativo de pagamento. Além disso, a Promotoria exige que a Justiça obrigue o Município a apresentar, no prazo de 60 dias úteis, um parecer técnico elaborado pela autoridade de trânsito para todas as áreas atualmente abrangidas pelo sistema, bem como para qualquer expansão futura.
Também é necessário que a empresa Gerestar seja condenada a quitar a dívida de mais de R$ 1 milhão referente ao não pagamento dos valores financeiros previstos no contrato desde dezembro de 2024, bem como a apresentar as garantias contratuais devidas. Caso isso não ocorra, o Município deverá ser instaurado a tomar medidas preventivas para a rescisão contratual. “Não nos restou alternativa a não ser o ajuizamento da ação, diante das negativas de resoluções extrajudiciais, mas nada impede que, no curso dessa ação, o Município nos procure e faça um acordo regularizando o serviço e cumprindo a legislação”, finalizou o Promotor de Justiça.
Fonte/Coordenadoria de Comunicação Social