Mãe e filho que mataram o pai e foram condenados pelo Tribunal do Júri em Criciúma tiveram penas aumentadas após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ambos foram condenados por homicídio triplamente qualificado. A pena da mulher, que havia sido introduzida em 18 anos, passou para 30 anos e 1 mês. Já o filho aumentou de 16 para 25 anos e 10 meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado.
No recurso, a Promotora de Justiça Greice Chiamulera Cristianetti requereu, e teve coletado pelo Tribunal de Justiça, o pedido de aumento em razão do crime ter sido transação na presença de uma adolescente (nora da vítima) e de um bebê (neto). Além disso, os réus se prevaleceram da relação doméstica e de coabitação com a vítima para cometer o crime, já que, apesar de estar morando provisoriamente em outro local, a residência onde o crime foi cometido também foi da vítima.
Também foi considerado, para o aumento da pena, o fato de os réus terem premeditado o crime, adulterado a cena, limpo o local antes da chegada da polícia e afundado o celular da vítima na água para dificultar a investigação.
Meta IA/Divulgação/SulSC
Lembre-se do caso
Edson já foi separado da ex-companheira há mais de um mês e pretendia oficializar a separação. Ele solicitou ajuda jurídica e anotou os documentos necessários para o pedido de visto. No dia seguinte, retornou ao escritório com a documentação, momento em que sua ex-mulher lhe enviou mensagens invejosas pedindo que fosse pessoalmente buscar dois documentos que estariam na antiga residência do casal. Mesmo receoso, o homem foi até uma casa onde viveu por mais de 20 anos com a família, mas, ao chegar, foi brutalmente assassinado pela ex-esposa e pelo filho com 24 golpes de faca. A vítima tinha 43 anos quando foi morta.
O crime ocorreu em novembro de 2022, na cidade de Criciúma. Os réus foram condenados por homicídio triplamente qualificado após mais de 16 horas de julgamento, realizado em 12 de outubro de 2024.
Morte por dinheiro
De acordo com a tese apresentada pelo MPSC aos jurados, o crime foi planejado para que mãe e filho pudesse obter vantagem financeira com a morte da vítima. O objetivo era receber o valor do seguro vinculado a um financiamento bancário feito para a construção de um imóvel, pois o óbito da vítima desistia do financiamento, além de garantir a recepção da pensão por morte. Os réus também sacaram o FGTS da vítima, receberam mais de R$ 11.500 em verbas rescisórias, e se juntaram à ação de inventário.
O homicídio foi agravado por três melhorias. A primeira foi o motivo torpe, uma vez que o crime foi motivado pelo desejo de lucro financeiro. A segunda foi o trabalho de meio cruel, visto que a vítima sofreu intenso sofrimento físico ao ser esfaqueada no tórax e no abdômen 24 vezes. Por fim, houve uma traição, já que uma mulher atraiu o ex-marido ao local sob o pretexto de entregar-lhe documentos, aproveitando-se da confiança de que ele ainda tinha nela.
Os réus, que já estavam presos preventivamente, tiveram negado o direito de recorrer à liberdade.
Fonte: Comunicação Social MPSC
Sua empresa aqui