INSS: 1,1 milhão de aposentados serão ressarcidos até 30 de julho

Balanço divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contabiliza que, na primeira semana de ressarcimento pelos descontos indevidos feitos por entidades associativas a aposentados e pensionistas, 533 mil beneficiários já foram contemplados com o depósito em suas contas bancárias.

De acordo com o INSS, até o final da tarde de sexta-feira (25), foram contabilizadas 1,248 milhão de adesões, de um total de 2,295 milhões pessoas aptas a fazer o acordo proposto pelo governo federal para antecipar o reembolso.

A adesão ao acordo pode ser feita até o dia 14 de novembro. Vale ressaltar que os reembolsos serão feitos na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão. Ou seja, quem aderir primeiro, recebe primeiro. Além disso, o governo federal usará também mensagens de WhatsApp. Ele, no entanto alerta que essas mensagens enviadas ao celular não terão link relativo à contestação. Explicou ainda, alertando que se o aposentado ou pensionista receber mensagem de qualquer link deve ignorá-la, pois trata-se de golpe, finaliza Gilberto Waller Junior – Presidente do INSS .

Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber.

A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

INSS/Divulgação/SulSC

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