Depois de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a reversão de uma decisão da Justiça estadual que obrigava as Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC) a fornecer energia elétrica a uma residência no loteamento Copa 70 na cidade de Jaguaruna, situada em uma área de preservação permanente (APP).
O STJ determinou um novo julgamento pelo Tribunal de Justiça, que reviu a decisão inicial e permitiu à CELESC negar a ligação de energia. No caso, o proprietário do imóvel ajuizou uma ação contra a CELESC solicitando a ligação de energia elétrica em sua residência.
A expedição negou o pedido, alegando que o imóvel estava localizado em área ambientalmente protegida, o que contraria uma decisão anterior da Justiça Federal que proíbe a empresa de fazer novas ligações em APPs, especialmente quando a construção é irregular e não tem alvará de construção.
Apesar disso, a Justiça estadual – em primeiro e segundo graus – decidiu em favor do autor, considerando tratar-se de uma “área urbana consolidada”, e determinou o fornecimento de energia.
O MPSC, por meio da Coordenadoria de Recursos Cíveis, interpôs embargos de declaração. Neles, sustentou que a decisão estadual violava a sentença da Ação Civil Pública n. 1997.72.00003822-7/SC, transitada em julgado na Justiça Federal, que proíbe expressamente a CELESC de fornecer energia elétrica em APPs. Os embargos do MPSC foram julgados improcedentes, o que levou a Coordenadoria de Recursos Cíveis a ingressar com um recurso especial no STJ apontando as omissões relevantes na decisão da Justiça catarinense.
Divulgação/SulSC
O STJ acolheu o recurso especial do MPSC, reconhecendo a omissão da instância estadual e determinando o retorno dos autos para novo julgamento. A Corte Superior reafirmou que a proteção ambiental não pode ser relativizada por argumentos de consolidação urbana ou dignidade da pessoa humana quando há violação direta à legislação ambiental e à coisa julgada.
Em novo julgamento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou o entendimento anterior. E reformou a sentença dispensando a concessionária de fornecer energia elétrica ao imóvel irregular.