Polícia Científica: fornecimento de armas a peritos é decisão do Executivo

Um mandado de segurança coletivo que buscava obrigar o governo estadual a fornecer armas de fogo aos integrantes da Polícia Científica foi rejeitado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão destacou que, embora esses profissionais tenham direito ao porte de arma, a entrega do armamento pelo poder público não é automática, mas uma escolha administrativa do Executivo.

O sindicato responsável pela ação alegava que o Estado foi omisso, pois, em situações anteriores, havia concedido termos de acautelamento de armas a membros da categoria. A defesa sustentava que essa prática configura um direito reconhecido administrativamente.

Para o relator o pedido não tratava do direito ao porte, mas da obrigação de fornecimento do armamento. Além disso, esse tipo de decisão integra o espaço de discricionariedade administrativa. “O ponto não é definir o porte de arma, mas o dever de a autoridade fornecer a ferramenta. Vejo, todavia, que se está diante de poder discricionário. Reforço que o arcabouço legal trazido pelo impetrante é no sentido de ser possível o porte e o acautelamento pelos policiais científicos, em nenhum momento se evidenciando dever de fornecimento das armas de fogo pelo poder público”, destacou.

O desembargador também alertou para os limites da atuação judicial sobre escolhas de política pública. Segundo o magistrado, impor judicialmente a entrega de armas poderia gerar desequilíbrio orçamentário, com impacto negativo em outras áreas prioritárias. Ressaltou ainda que a intervenção do Judiciário só se justifica em casos de omissão extrema ou abusiva, que desrespeitassem valores constitucionais de forma evidente.

Com esse entendimento, o relator negou a segurança, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado (Mandado de segurança coletivo n. 5082615-79.2024.8.24.0000).

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