Tubarão – IPTU 2024 suspenso em algumas localidades tem autorização para ser cobrado

Em cumprimento ao Decreto nº 8.735/25, a Prefeitura de Tubarão realizará o lançamento e a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de imóveis de algumas localidades, integrantes dos chamados setores 1 e 3, e que deveriam ser cobrados pela primeira vez no exercício 2024, graças à atualização cadastral realizada em 2023, mas que encontravam-se suspensos, devido a diversos fatores resultantes deste trabalho.

Estes setores são assim divididos:

Setor 1 – Guarda Margem Esquerda, São João Margem Esquerda, São Bernardo e Rio do Pouso

Setor 3 – Guarda Margem Direita, São João Margem Direita, KM 60 e KM 63

Se você, contribuinte, não realizou o pagamento do IPTU 2024 nestas localidades, deverá fazê-lo agora, conforme as regras a seguir.

Assim, junto a este lançamento, poderá ser feita, ainda, a Contribuição Comunitária Facultativa para a Segurança contra Sinistros, em favor do Corpo de Bombeiros Militar, e que será acrescida ao boleto referente ao IPTU 2024, ao valor correspondente de 0,1 UFM (Unidade Fiscal do Município), caso o contribuinte assim escolha.

Desta forma, o recolhimento do IPTU 2024 acontecerá de acordo com as seguintes condições:

Em cota única, com redução de 20% sobre o valor lançado, se liquidado até o dia 15 de dezembro de 2025;
Em cota única, com redução de 15% sobre o valor lançado, se liquidado até o dia 15 de janeiro de 2026;
Em cota única, com redução de 10% sobre o valor lançado, se liquidado até o dia 15 de fevereiro de 2026.

Ressalta-se que estes descontos se referem ao valor do IPTU 2024, não sendo aplicados à Contribuição Comunitária Facultativa.

Outra forma para o pagamento do imposto é através de parcelamento, existindo duas formas nesta modalidade:

Em até dez parcelas mensais, sem desconto, com vencimentos sempre no dia 10 de cada mês, com a primeira parcela vencendo em 10 de dezembro de 2025, através da retirada das guias no Facilita Tubarão, ou no site da prefeitura (clique aqui).
Ainda, não optando pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento, existe também a oportunidade de quitação em até quatro parcelas anuais de 25% cada do valor total devido, sem o desconto, com vencimento da primeira parcela em 10 de dezembro de 2025, a segunda em 10 de dezembro de 2026, a terceira em 10 de dezembro de 2027, e a última em 10 de dezembro de 2028. Nesta opção, a retirada das guias deverá ser feita exclusivamente no Facilita Tubarão.
Outro ponto importante a ser destacado se refere ao valor de cada parcela, caso seja este o método de pagamento escolhido pelo contribuinte, e que não pode ser inferior a R$ 100.

PMT/Divulgação/SulSC

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