Gratuidade em conta de luz para famílias de baixa renda é sancionada nesta quarta-feira em Brasília

A conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) se converteu em lei definitiva nesta quarta-feira (8), após sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que institui o Programa Luz do Povo.

Instituída pelo governo em maio, a MP tramitou por quatro meses no Congresso Nacional, até sua aprovação definitiva, no mês passado.

A gratuidade deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.

Pelo texto, também recebem tarifa social as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. Ao todo,serão 60 milhões de pessoas atendidas diretamente pela gratuidade.

Segundo o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, “A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”.

A nova tarifa social da energia já estava valendo desde julho, uma vez que a MP tem efeito imediato, mas peço de aprovação do Parlamento para se tornar lei. A partir de janeiro de 2026, para famílias que registram consumo de até 120 kWh, os descontos deverão chegar a 12% na conta de luz, alcançando cerca de 55 milhões de beneficiários.

Pelo texto, agora convertido na Lei 15.235/2025, a bancada liberada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado pelo conjunto dos consumidores para sustentar políticas públicas no setor de energia.

Por outro lado, poderá ser cobrado das famílias outros custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a lei de cada estado ou município.

Entre os itens que ficaram de fora do texto da MP original, por decisão do Parlamento, são as tarifas diferenciadas por horário e alteração de critérios de preços nas operações de energia de curto prazo.

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