Operação Escafandria – MPF obtém condenação de organização criminosa que exportava cocaína a partir do Porto de Rio Grande (RS)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de integrantes de uma organização criminosa especializada na logística de exportação de cocaína por meio da ação de mergulhadores que ocultavam a droga nas caixas de mar de navios atracados nos terminais portuários de Rio Grande, no Rio Grande do Sul.

O grupo se especializou em ocultar a droga nas caixas de mar dos navios cargueiros que partiam do Brasil para portos na Europa e na Oceania. No total, as 12 pessoas condenadas pela Justiça Federal – 11 homens e 1 mulher – receberam penas que variam de 3 a 24 anos de reclusão, além dos valores das multas aplicadas a todos. A pena de prisão de 3 anos foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Operação Escafandria

A sentença dada pela 1ª Vara Federal de Rio Grande assinala o sucesso da Operação Escanfandria, deflagrada por Polícia Federal, pelo MPF e pela Receita Federal em 2022, após o recebimento de informações de que um grupo com integrantes da cidade de Rio Grande e dos estados de Santa Catarina e Paraná realizava atividades relacionadas ao tráfico de drogas a partir do Porto de Rio Grande.

Graças ao monitoramento da quadrilha, 426,6 quilos da cocaína exportada a partir de Rio Grande foram apreendidos em navios ancorados na Turquia, na Espanha e na Austrália, e ainda com um casal no Paraná.

Fotos: Policia Federal/DivulgaçãoSulSC

A investigação permitiu compreender como a organização agia. De acordo com a sentença, trata-se de associação para o tráfico de estrutura complexa e organizada, que contava com mergulhadores especializados para operar um “sofisticado esquema de exportação de vultosas quantidades de cocaína” por meio de navios que saíam do Porto de Rio Grande para diversas partes do mundo.

Caixa de mar – A caixa de mar, onde o grupo escondia a droga, serve para resfriar os motores dos navios e, dentro dela, funciona um sistema com bombas que sugam água do mar. Localizada abaixo da linha d’água, permite que a água do mar entre através de aberturas no casco para resfriar os motores e auxiliar na segurança contra incêndios, no lastro e em outras funções do navio.

Condenações

O líder da organização foi condenado a 24 anos e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o valor de 1.612 dias-multa, sendo cada dia-multa a metade do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos (abril/2024) e outros 1.166 dias-multa, com o dia-multa sendo metade do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos (novembro/2022) por crimes previstos nos artigos 33 e 35, combinados com o artigo 40, I, da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas).

Além dele, o dono do estaleiro que a organização usava para as ações no Porto de Rio Grande também foi condenado a 8 anos e 5 meses de reclusão junto com uma dupla de mergulhadores que viabilizavam a colocação em segurança, longe da fiscalização portuária, da cocaína nos navios atracados em Rio Grande – um terceiro mergulhador da organização, que atuou em mais oportunidades, teve uma pena maior, de 11 anos de reclusão. Todos foram enquadrados no artigo 35 combinado com o artigo 40, I, da Lei nº 11.343/06, que, além das penas de reclusão, prevê o pagamento de multas.

Outros dois homens condenados, que participavam do financiamento, da logística e da coordenação das ações, foram condenados a 11 anos, um deles, e a 9 anos e 9 meses de reclusão, o outro, em regime inicial fechado, também por conta dos crimes previstos no artigo 35 combinado com o artigo 40, I, da Lei nº 11.343/06.

Ainda cabe recurso da sentença.

 

 

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