Grupo é condenado por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas em SC

Cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema de fraude tributária estruturada no comércio de bebidas alcoólicas foram condenados pelo 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas. O grupo criou uma rede de empresas de fachada em Santa Catarina para sonegar ICMS e ocultar valores ilícitos, em um prejuízo estimado em mais de R$ 80 milhões aos cofres públicos estaduais.

De acordo com os autos, o esquema era altamente sofisticado, com estrutura estável e permanente, semelhante a uma verdadeira empresa voltada à atividade ilícita. As operações eram organizadas em núcleos distintos – administrativo, contábil e de distribuição – e as empresas fictícias eram registradas em nomes de parentes e terceiros (“laranjas”), inclusive menores de idade.

“A caracterização de uma organização criminosa, nos termos da Lei n. 12.850/2013, exige muito mais do que a mera reunião de pessoas com funções distintas para a prática de delitos”, pontuou o magistrado sentenciante. “Trata-se de uma estrutura sofisticada, complexa e estável, que se assemelha, em muitos aspectos, a uma verdadeira empresa voltada para a atividade ilícita.”

Sediadas em Palhoça e São José, as empresas operavam simulando compras de bebidas em estados não signatários do Protocolo ICMS-ST (substituição tributária), como Goiás e Tocantins, e revendendo os produtos em Santa Catarina, omitindo o recolhimento do imposto devido. A decisão detalha que o grupo também praticava falsidade ideológica em contratos sociais, registros de empregados e declarações fiscais.

Além da fraude tributária, a decisão reconheceu a lavagem de capitais por meio da movimentação de valores em nome de um filho menor dos líderes do grupo, o que configurou inequívoca intenção de ocultar a origem e a propriedade dos recursos. A sentença também ressaltou que o contador responsável pelas empresas teve papel essencial no funcionamento da estrutura criminosa, ao elaborar contratos falsos e omitir comunicações obrigatórias ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

A sentença ainda destacou que tornou-se impossível praticar preços menores ou iguais aos da organização criminosa, já que as bebidas eram vendidas por valor mais baixo que o praticado pelos próprios fabricantes das bebidas.

“É notório que, pelo grande importe das transações, foram causados danos gravíssimos à economia de Santa Catarina. Ressalte-se, ainda, o contexto atual de alerta quanto à atuação de organizações criminosas que atuam no ramo de bebidas, setor que tem sido palco de episódios trágicos, como as recentes mortes e intoxicações graves decorrentes da comercialização de produtos adulterados, evidenciando o risco concreto à saúde pública e à vida humana”, destaca o julgador.

As penas aplicadas variaram conforme o envolvimento de cada réu e incluem condenações por organização criminosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. O réu e a ré que lideravam a organização receberam pena privativa de liberdade de 38 anos e 17 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Além do casal, o contador foi condenado a 14 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado; a mãe do líder recebeu pena de 2 anos e 4 meses, em regime inicial aberto; e a mãe da líder, 3 anos e 4 meses, também em regime aberto. A sentença ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Ação Penal – Procedimento Ordinário Nº 0900281-83.2019.8.24.0045)

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