Saiba quais veículos de duas ou três rodas serão exigidas placas e habilitação a partir de 2026

Em duas rodas ou em uma só e movidos a músculos ou eletricidade, esses veículos ajudam a aliviar o trânsito, diminuir a poluição e são importantes para o trabalho e mobilidade de muita gente. Mas, quando desobedecem as regras de trânsito e o bom senso, a situação vira uma bagunça perigosa. É o que se vê especialmente em grandes cidades brasileiras, como no Rio e em São Paulo – onde ciclovias, ciclofaixas e até calçadas ganharam companhias que vão muito além das bikes.

“Ao longo do tempo, nós começamos a ter uma transformação do número de veículos, com a bicicleta elétrica, o patinete e, claro, vai começando a ter veículos que tenham aumento de velocidade, e o risco acaba aumentando”, afirma Luiz Vicente Figueira de Melo, professor de Engenharia de Transportes da Unicamp.

E o risco é alto. No dia 31 de dezembro de 2024, o piloto de um ciclomotor atropelou e matou um homem de 43 em uma ciclovia em Itapema, Santa Catarina. Ele tem 18 anos e está respondendo por homicídio.

Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com até 4 mil watts de potência e cuja velocidade de fábrica não passa de 50 km/h. Mas, a partir de 1º de janeiro de 2026, a expectativa é de uma nova ordem nas ruas, avenidas, ciclovias e ciclofaixas. O capacete, a habilitação e a placa serão obrigatórios para ciclomotores e seus condutores. A fiscalização, então, terá mais facilidade para apreender e multar quem desobedece o Código Brasileiro de Trânsito.

Os condutores deverão ter habilitação categoria A – a mesma exigida para motos – ou ACC, um pouco mais simplificada e especial para esses veículos. E, claro, não poderão circular nas ciclovias e ciclofaixas, o que já é proibido e muito desrespeitado. A venda de ciclomotores elétricos aumentou 32% no Brasil nos primeiros oito meses de 2025. Em São Paulo, o crescimento foi de 72%.

“Teve muita propaganda em cima disso aí, dizendo que esses veículos não precisam de habilitação, não precisariam ser emplacados, quando na verdade precisam de fato. Então, a resolução do Contran 996 deu um prazo para que o cidadão de boa-fé possa, de fato, registrar e regularizar o seu veículo para que ele possa circular devidamente nas vias públicas do país”, diz Daniel Mariz Tavares, coordenador de Segurança Viária da Secretaria Nacional de Trânsito.

As regras para bicicletas elétricas com aceleradores, patinetes e monociclos – os chamados autopropelidos, que chegam até a 32 km/h – não mudam. “A paz no trânsito e a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada por todos nós”, afirma Daniel Mariz Tavares.

Foto: Jornal Nacional/Reprodução

Fonte: G1

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