O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o réu a 65 anos, 5 meses e 14 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por feminicídio majorado. De acordo com a sentença, ele foi condenado por feminicídio com as causas de aumento em razão de o crime ter sido pratico com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, foi determinado que ele deve indenizar a filha e mãe da vítima com R$ 100 mil para cada uma.
O crime aconteceu no primeiro dia de 2025, na Barra do Aririú, em Palhoça, quando a mulher – de 19 anos – saiu da residência do casal e voltou no fim do dia para buscar seus pertences e a filha do casal. O homem não aceitou a decisão dela, pegou uma faca e correu atrás da companheira, a qual buscou abrigo na casa vizinha. Ele a seguiu, derrubou-a no chão e a esfaqueou em várias partes do corpo, causando sua morte.
Este foi o primeiro júri em Palhoça realizado com a Lei n. 14.994/24. Sancionada em outubro de 2024, a legislação trata o feminicídio como crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de prisão. Também aumenta as punições para outros crimes contra mulheres, como ameaça e lesão corporal, e prevê medidas contra o agressor, como perda do poder familiar e uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias.
O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.












