O crime ocorreu na madrugada de 16 de fevereiro de 2025, na residência do casal, em Criciúma. A vítima foi morta asfixiada e com duas facadas no pescoço porque o homem não aceitava que a mulher quisesse pôr fim ao relacionamento. O caso foi julgado com base na nova legislação que tornou o feminicídio um crime independente, e não mais uma derrota do homicídio.
Nesta terça-feira (02), o Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou, um homem à pena de 39 anos, oito meses e dez dias de reclusão, pelo feminicídio praticado contra a esposa com quem era casado há 35 anos. O cumprimento da pena deverá ocorrer inicialmente em regime fechado.
Segundo apresentado em plenário pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Carlos Eduardo Tremel de Faria, na noite anterior ao crime a vítima avisou aos filhos que dormiria com a porta do quarto trancada, pois estava com medo do comportamento do esposo já havia alguns dias.

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Há cerca de um mês, os dois já não viviam como casal, mas ainda moravam na mesma residência. A vítima dormia em um quarto sozinha, separada do réu, e aguardava a assinatura do visto. Na semana do assassinato, o casal deveria revisar os documentos da separação, mas o réu não compareceu e a vítima precisou reagendar a assinatura, que ocorreria dias após o crime.
Ainda de acordo com a denúncia, o homem entrou no quarto durante a madrugada, enquanto a esposa dormia, colocou um pano em sua boca para asfixiá-la e desferiu dois golpes de faca em seu pescoço. Após matá-la, ele fugiu da residência. Imagens de uma câmera de segurança de um vizinho mostraram o réu saindo de casa por volta das 4h, permitindo que os filhos o acompanhassem. A vítima foi encontrada sem vida por uma amiga, que estranhou sua ausência e foi até a casa no dia seguinte.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público e atualizou todas as previsões atualizadas na denúncia. O feminicídio foi cometido por motivo torpe, já que o réu não aceitou o fim do casamento, e com recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida enquanto dormia. Além disso, o crime foi praticado mediante asfixia e com meio cruel, situações que agravaram a pena. Da decisão, cabe recurso.
Denuncie!
Se você testemunhar ou ser vítima de violência doméstica, busque ajuda ou denuncie:
Polícia Militar: discoteca 190;
Central de atendimento à mulher: disque 180;
Delegacia da Mulher (DPCAMIs) e boletim de ocorrência on-line;
Núcleo de Enfrentamento às Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT).

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