O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está intervindo para reverter um aumento salarial do prefeito Preto Crippa, Leandro Bento vice-prefeito e secretários, na cidade de Laguna.
O caso envolve a Lei Complementar Municipal n. 517/2024 , que elevou os subsídios e determinou pagamentos retroativos.
O MPSC considera que a lei tem ilegalidades graves, e pede que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anule a decisão que havia arquivado o processo, para que a ação siga em frente.
O ponto central da contestação é que a lei do aumento teria sido aprovada sem mostrar como o município faria para pagar essa nova despesa.
O MPSC afirma que a lei não apresentou a obrigatoriedade de “estimativa de impacto orçamentário-financeiro”.
Esse documento é exigido pela legislação federal (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e pela Constituição Federal (ADCT, art. 113) antes de se criar ou aumentar qualquer despesa de pessoal.

A falta desse estudo prévio, segundo o MP, pode configurar um vício formal e ilegalidade fiscal, tornando os aumentos e os pagamentos retroativos nulos.
O autor da Ação Popular, André Felipe da Rosa, alega que o aumento dos subsídios foi “substancial”, em alguns casos, superior a 69%.
O processo começou como uma Ação Popular, movida por um cidadão, que é um instrumento legal para que qualquer pessoa possa questionar atos que causem prejuízo aos cofres públicos ou à moralidade administrativa.
O juiz de primeira instância arquivou o processo. O entendimento era que o cidadão estaria tentando usar a Ação Popular para fazer um “controle abstrato de constitucionalidade” (que só pode ser feito pelo Tribunal de Justiça) e não para questionar um ato concreto.
O cidadão recorreu, argumentando que a ação não ataca a lei em tese, mas sim seus “efeitos concretos”: os pagamentos indevidos e retroativos no bolso dos agentes públicos.

MP/Divulgação/SulSC
O MP concorda com o cidadão . O Procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano afirma que o cidadão usou a ilegalidade da lei apenas como “causa de pedir” (o motivo da ação), e não como o pedido principal, o que é permitido pela Justiça.
Não Precisa Provar o Prejuízo Material
O Município e a Câmara de Vereadores argumentaram que a ação não deveria seguir porque o autor não provou um dano financeiro “concreto” ao cofre público.
O MP apresentou esse argumento, citando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) (Tema 836): Não é necessário provar prejuízo material aos cofres públicos. Basta que o ato seja lesivo à moralidade administrativa ou à legalidade para que a Ação Popular seja cabível.
Para reforçar a importância do caso, o MPSC solicita que o julgamento do recurso no TJSC seja realizado em uma sessão física presencial.
Essa medida visa garantir que o Ministério Público possa acompanhar o julgamento e, se necessário, realizar uma sustentação oral (fala direta com os Desembargadores) para defender a anulação da sentença e o retorno do processo à origem.
O MPSC pede, ao final, que o Tribunal prossiga a sentença de arquivamento, determine que os réus sejam citados (chamados para se defensor) e que a Justiça de Laguna analise o mérito da ação.
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