Lixão a Céu Aberto: Há um mês e meio, os resíduos dos dias de financiamento despejados no céu aberto em um terreno da prefeitura, localizado ao lado do cemitério municipal, no centro de Tubarão. O local, que deveria operar a administração do cemitério, aparentemente estaria abandonado, sendo utilizado apenas como depósito de lixo. O cemitério encontra-se em estado deplorável, sem nenhum serviço de zeladoria.
O portão permanece aberto 24 horas por dia, sendo frequentado por usuários de drogas durante a noite. Na verdade, o caos se arrasta desde o início do ano. Os cemitérios Central e Horto dos Ipês, localizados no bairro Monte Castelo e administrados pela prefeitura, estão sem qualquer comando, transformando-se em terras de ninguém. Os espaços encontram-se sem zeladoria, com mato tomando conta, e o Horto dos Ipês ficou falta d’água, nos dias de finados.
Recebemos relatos de uma família que, ao realizar o sepultamento de um familiar, teve que ajudar na cerimônia, pois apenas um coveiro estava disponível no local. Os familiares ao questionarem a falta do segundo coveiro, o servidor informou: “Vai somente eu, porque o outro e eu temos problemas pessoais”, conforme relato do familiar.
Diante de tanto descaso com a saúde pública e com os serviços públicos dentro desses espaços municipais, o cidadão tubaronense vai recorrer a quem? Na prefeitura? Como? Se é a própria que é causadora de todo esse caos. Pelo jeito, sobrou mais uma por MP e pelo Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA).

Fotos: SulSC
Parece hilário mas é trágico, olhem o que diz a lei municipal do Código Ambiental de Tubarão :
(Lei nº 3.859/2013) que trata dessa proibição e penaliza é geralmente encontrada na seção de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico, e estabelece a obrigação de:
Lançar ou depositar resíduos sólidos urbanos, industriais ou de qualquer natureza em vias públicas, terrenos baldios, encostas, rios, lagos ou qualquer área não autorizada por órgão ambiental competente.
Criar ou manter lixões, prática que o município é obrigado a coibir pela Lei Federal nº 12.305/2010 (PNRS), internalizada pela Lei Municipal nº 4.616/2016 (Política Municipal de Resíduos Sólidos).
2. Fundamento para a Multa
A deliberação para essa infração está prevista na legislação municipal e pode ser substancial. Casos de descarte irregular de lixo e entulho em Tubarão resultarão em multas na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , conforme noticiado pela própria prefeitura em casos semelhantes. O cálculo exato da multa depende:
Da classificação da infração (grave ou gravíssima).
Do volume de descarte descartado.
Da reincidência.
Do enquadramento em Unidades Fiscais Municipais (UFM).
Esfera de Lei Lei / Código Artigo (Geralmente Aplicado) Descrição da Infração
Penal Lei Federal nº 9.605/98 (Crimes Ambientais) Art. 54 Causar poluição que resulta em danos à saúde humana (pela presença de vetores como moscas e baratas).
Lei Administrativa Federal nº 12.305/10 (PNRS) Art. 54 e art. 7º, IV Não realizar a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Administrativa Municipal Lei nº 3.859/2013 (Cód. Ambiental) Seção de Resíduos Sólidos Descarte o lixo em área não licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental local (FUNAT).
A prefeitura, ao depositar o lixo em local inapropriado, viola tanto a lei ambiental penal (Art. 54) quanto a lei administrativa municipal que ela mesma deveria importar.
É pelo jeito, enquanto as luzes de Natal brilham e a população recebe “circo”, o descaso com a saúde pública e a situação do lixo continuam a todo vapor em Tubarão.
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