Foi sancionada nesta quinta-feira(22), a Lei nº 19.726, que institui a Política no Estado de Santa Catarina de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário, estabelecendo um novo marco legal para a defesa e bem-estar animal no estado. O texto garante que esses animais também precisam ser protegidos pela sociedade e pelo poder público.
A nova lei proíbe remoção, restrição de movimento, ou transferência de animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores identificados, prática de maus-tratos, abandono obrigatório, além de ações que colocam em risco a integridade do animal.
O texto da lei define como cão ou gato comunitário um animal de rua, aquele sem tutor, guarda exclusivo ou confinamento permanente em domicílio fechado, mas que possui vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local, sendo assistido por um ou mais moradores, comerciantes ou instituições. A lei é de autoria do deputado estadual Marcius Machado.
O Projeto de Lei foi construído de forma participativa, em diálogo com entidades de proteção animal de Santa Catarina, e conto com a atuação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), por meio da Diretoria Estadual de Bem-Estar Animal Estadual, que contribuiu com pareceres técnicos ao longo de todas as etapas de tramitação, inclusive com a sugestão de inclusão dos gatos na legislação.
O texto prevê ainda a possibilidade de instalação pela comunidade e poder público de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente em locais de permanência de cães comunitários.











