Justiça catarinense interrompe vigência de lei que vetava cotas raciais

A eficácia da Lei Estadual 19.722/2026, que impedia a aplicação de cotas raciais em instituições de ensino financiadas pelo governo de Santa Catarina, foi suspensa nesta terça-feira (27). A decisão liminar é da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que acolheu um questionamento jurídico apresentado pelo diretório estadual do PSOL.

A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello, restringia a reserva de vagas em universidades a três categorias específicas:
Pessoas com deficiência (PcD);
Estudantes egressos da rede pública de ensino;
Critérios de baixa renda (econômicos).
Ao retirar o componente racial das ações afirmativas, a lei passou a ser alvo de contestações judiciais.

Em sua análise, a desembargadora destacou que a proibição estabelecida pela lei estadual entra em conflito com o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a magistrada, o STF já validou a constitucionalidade das cotas raciais como ferramenta de inclusão.

Foto: Rede Social/Instagram

“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se , dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, afirmou a magistrada no despacho.

O tema também avançou para a esfera federal. Além da ação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo.
O ministro Gilmar Mendes, designado relator do caso no STF, determinou um prazo de 48 horas para que o Executivo catarinense preste esclarecimentos sobre a legalidade e os fundamentos da norma.

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